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norma nº 1793/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaSúmula: Autoriza o Município de Santo Antônio do Paraíso a realizar premiação de rainhas de rodeio no âmbito do Município, como forma de fomento e valorização da cultura local, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
LEI Nº 1793/2025
Súmula: Autoriza o Município de Santo Antônio do Paraiso a realizar premiação de
rainhas de rodeio no âmbito do Município, como forma de fomento e valorização da cultura
local, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santo Antônio de Paraíso, a possibilidade de
premiação às participantes eleitas como rainhas de rodeio, em eventos oficiais ou apoiados pelo Poder
Público Municipal, como instrumento de fomento e valorização da cultura tradicionalista e das manifestações
culturais locais.
Art. 2º As premiações poderão ser concedidas nas seguintes modalidades:
|- Troféus, faixas ou medalhas de reconhecimento;
Il - Premiação em dinheiro, conforme disponibilidade orçamentária;
Hll — Outros bens ou serviços que valorizem e incentivem a cultura tradicionalista, a critério da
Administração Pública.
Art. 3º O presente incentivo cultural encontra respaldo nas Leis Municipais nº 1.754/2024 e nº
1.755/2024, que já instituem mecanismos de fomento à cultura no Município, reforçando o compromisso do
Poder Público com a valorização das manifestações culturais locais.
Art. 4º A concessão da premiação de que trata esta Lei será regulamentada por ato do Poder
Executivo, que definirá:
— Os critérios de seleção e julgamento das candidatas;
I|- A forma e os valores das premiações;
I|- À vinculação aos eventos oficialmente reconhecidos pelo Município.
Art. 4º A concessão da premiação de que trata esta Lei observará o seguinte procedimento:
= À organização do evento deverá encaminhar requerimento formal à Secretaria Municipal de
Cultura, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização do evento, solicitando o apoio e
a concessão da premiação;
|- A Secretaria Municipal de Cultura analisará o pedido, observando a adequação aos critérios
legais e orçamentários;
Ill. Aprovado o pedido, será expedido ato administrativo autorizando a concessão da premiação,
com a devida publicação oficial;
Iv — O pagamento de eventual premiação em dinheiro será realizado mediante processo
administrativo próprio, com empenho e liquidação conforme as normas de direito financeiro e
orçamentário vigentes no Município.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em03 de junho de 2025.
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