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norma nº 1795/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaSúmula: Altera o sentido de circulação da Rua José Fortunato Rosa, localizada no Conjunto Elias Claro, no Município de Santo Antônio do Paraíso/PR, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ !
Santo Antônio do Paraiso |
LEI Nº 1795/2025
SUMULA: Altera o sentido de circulação da Rua José Fortunato Rosa, localizada no
Conjunto Elias Claro, no Município de Santo Antônio do Paraíso/PR, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º Fica Alterado o sentido de circulação da Rua José Fortunado Rosa, que passará a ter sentido
único - Rodovia PR-218 (Rodovia Agostinho Ducci) a Rua Antônio Florentino de Souza.
Art. 2º Fica permitido o estacionamento de veículos somente no lado direito da Rua José Fortunado
Rosa (considerando que o observador se encontra Rodovia PR-218-“Rodovia Agostinho Ducci”) ao
longo do trecho mencionado no Art. 1º.
Art. 3º Fica instituída a criação e demarcação de no mínimo 02 (duas) vagas de embarque e
desembarque exclusivas para veículos de transporte escolar e veículos do departamento de saúde, nos
estabelecimentos deste Município.
81º Para as finalidades desta Lei, fica definido como veículos de transporte escolar e veículos da saúde
os veículos de transporte coletivo ou veículo que transporta alunos ou pacientes.
82º Nas vagas de embarque e desembarque previstas no caput deste artigo é proibido o
estacionamento e a parada de veículos particulares em dias úteis, sob pena de multa prevista na
legislação de trânsito.
83º Para os fins previstos no caput deste artigo, as vagas de embarque e desembarque terão 5,50m de
extensão cada uma, deverão ser providas de sinalização de acordo com a legislação de trânsito, dando
preferência para demarcação na frente do estabelecimento.
Art. 4º A alteração prevista nesta Lei tem por objetivo melhorar a segurança viária, facilitar o fluxo de
veículos e garantir melhores condições de tráfego para moradores da região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, e de julho de 2025.

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