← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Súmula: Altera o sentido de circulação da Rua José Fortunato Rosa, localizada no Conjunto Elias Claro, no Município de Santo Antônio do Paraíso/PR, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ ! Santo Antônio do Paraiso | LEI Nº 1795/2025 SUMULA: Altera o sentido de circulação da Rua José Fortunato Rosa, localizada no Conjunto Elias Claro, no Município de Santo Antônio do Paraíso/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º Fica Alterado o sentido de circulação da Rua José Fortunado Rosa, que passará a ter sentido único - Rodovia PR-218 (Rodovia Agostinho Ducci) a Rua Antônio Florentino de Souza. Art. 2º Fica permitido o estacionamento de veículos somente no lado direito da Rua José Fortunado Rosa (considerando que o observador se encontra Rodovia PR-218-“Rodovia Agostinho Ducci”) ao longo do trecho mencionado no Art. 1º. Art. 3º Fica instituída a criação e demarcação de no mínimo 02 (duas) vagas de embarque e desembarque exclusivas para veículos de transporte escolar e veículos do departamento de saúde, nos estabelecimentos deste Município. 81º Para as finalidades desta Lei, fica definido como veículos de transporte escolar e veículos da saúde os veículos de transporte coletivo ou veículo que transporta alunos ou pacientes. 82º Nas vagas de embarque e desembarque previstas no caput deste artigo é proibido o estacionamento e a parada de veículos particulares em dias úteis, sob pena de multa prevista na legislação de trânsito. 83º Para os fins previstos no caput deste artigo, as vagas de embarque e desembarque terão 5,50m de extensão cada uma, deverão ser providas de sinalização de acordo com a legislação de trânsito, dando preferência para demarcação na frente do estabelecimento. Art. 4º A alteração prevista nesta Lei tem por objetivo melhorar a segurança viária, facilitar o fluxo de veículos e garantir melhores condições de tráfego para moradores da região. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, e de julho de 2025.