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norma nº 1800/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do SAMAE de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº aba de -31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1800/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no
orçamento do SAMAE de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, ' SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada abertura no orçamento geral do SAMAE de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco
mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária, a saber:
13.000 - SAMAE
13.001 - SAMAE
17.122.0017.2.084 - SAMAE - MANUTENÇÃO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ---
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----------............. nn nm
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ ---
---- R$ 40.000,00
- R$ 8.000,00
---R$ 50.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação 10.000,00
33.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00
17.512.0018.1.082 - SAMAE - EQUIPAMENTOS DE SANEAMENTO
44.72.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente-- R$ 30.000,00
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
17.512.0018.2.085 - SAMAE - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil --------............ nana nnn nona no R$ 30.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação ---- R$ 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional SUPLEMENTAR aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior, na fonte de recurso: 00076 -
01011.09.99.06.18.1.749.0000 SAMAE, no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil Reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Santo Antonio do Paraíso, em 12 de agosto de 2025.
1 DEVANIR a INELLI
Prefeito a
Pá

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