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norma nº 1801/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaSÚMULA: Concede autorização ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a proceder a realização de processos licitatórios em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei 14.133/21 e suas Normatizações, através da Equipe de Apoio, Agente de Contratação e Pregoeiro designado pelo Poder Executivo, para contratar prestação de serviços e fornecimento de materiais e outros em nome do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do raís
LEI N.º 1801/2025
SUMULA: Concede autorização ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a proceder a
realização de processos licitatórios em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a
Lei 14.133/21 e suas Normatizações, através da Equipe de Apoio, Agente de Contratação
e Pregoeiro designado pelo Poder Executivo, para contratar prestação de serviços e
fornecimento de materiais e outros em nome do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e a Lei 14.133/21 e demais Normatizações, excepcionalmente, ante a ausência de servidores
efetivos no Legislativo que impossibilitem a criação da Comissão (agente de Contratação, equipe de apoio e
pregoeiro), autorizado mediante termo de cooperação técnica celebrado entre o Poder Executivo e o Poder
Legislativo a utilização do agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro designados pelo Poder
Executivo Municipal para realização de aquisições de bens, contratações de prestadores de serviços e
fornecedores de materiais duráveis ou não em favor e para uso do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 2º - O Poder Legislativo por seu representante legal se necessário fica autorizado a enviar
requerimento ao agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro, quando houver necessidade, caso não
tenha sua equipe de apoio constituída e seu agente de contratação designado, e requerer junto ao Poder
Executivo Municipal, para realização dos Processos Licitatórios, Processos de Dispensas e Inexigibilidade ou
outras modalidades de Licitação.
Artigo 3º - Compete ao agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro do Executivo Municipal o
recebimento, análise e julgamento dos documentos e processos enviados pelo Legislativo e procedimentos
relativos aos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidade ou outros emitindo parecer e outros
documentos seguindo os procedimentos e em conformidade com a Lei 14.133/21 e normatizações.
Artigo 4º - O julgamento das impugnações e recursos administrativos, bem como os atos de
homologação e adjudicação dos processos e demais procedimentos determinados pela Lei 14.133/21 e
demais normatizações serão de responsabilidade da autoridade máxima do Poder Legislativo, excetuando-se
os atos praticados pelo agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro.
Artigo 5º - Os bens, materiais e serviços licitados deverão ser fornecidos diretamente ao Poder
Legislativo Municipal, que atestará o recebimento, e efetuará a liquidação e o pagamento devendo ser
contabilizados através de suas respectivas dotações orçamentárias e pagamento efetuados pelo ente relativo
ao duodécimo já fixado no orçamento de cada exercício financeiro.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001 -31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraiso
Artigo 6º - Todos os processos licitatórios do Poder Legislativo Municipal, serão elaborados de acordo
com a Lei 14.133/21 e acompanhados de parecer Jurídico e técnico e o agente de contratação, equipe de
apoio e pregoeiro deverão observar Os ditames constitucionais e os fixados na Lei e normatizações, devendo
ser arquivados na Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR.
Artigo 7º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata esta legislação,
implicará em transferências financeiras entre os poderes Executivo e Legislativo
Artigo 8º - Em caso de o Poder Legislativo constituir sua própria estrutura ou designar seu agente de
contratação, equipe de apoio e pregoeiro, todos os processos licitatórios do Poder Legislativo Municipal,
serão elaborados pelo próprio ente de acordo com a Lei 14.133/21, regulamentado pelo órgão e
acompanhados de parecer Jurídico e técnico devendo observar os ditames constitucionais e os fixados na Lei
e normatizações, devendo ser arquivados na Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso-6m 22 de Agosto de 2025.
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