← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | SÚMULA: Concede autorização ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a proceder a realização de processos licitatórios em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei 14.133/21 e suas Normatizações, através da Equipe de Apoio, Agente de Contratação e Pregoeiro designado pelo Poder Executivo, para contratar prestação de serviços e fornecimento de materiais e outros em nome do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antônio do raís LEI N.º 1801/2025 SUMULA: Concede autorização ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a proceder a realização de processos licitatórios em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei 14.133/21 e suas Normatizações, através da Equipe de Apoio, Agente de Contratação e Pregoeiro designado pelo Poder Executivo, para contratar prestação de serviços e fornecimento de materiais e outros em nome do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei 14.133/21 e demais Normatizações, excepcionalmente, ante a ausência de servidores efetivos no Legislativo que impossibilitem a criação da Comissão (agente de Contratação, equipe de apoio e pregoeiro), autorizado mediante termo de cooperação técnica celebrado entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo a utilização do agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro designados pelo Poder Executivo Municipal para realização de aquisições de bens, contratações de prestadores de serviços e fornecedores de materiais duráveis ou não em favor e para uso do Poder Legislativo Municipal. Artigo 2º - O Poder Legislativo por seu representante legal se necessário fica autorizado a enviar requerimento ao agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro, quando houver necessidade, caso não tenha sua equipe de apoio constituída e seu agente de contratação designado, e requerer junto ao Poder Executivo Municipal, para realização dos Processos Licitatórios, Processos de Dispensas e Inexigibilidade ou outras modalidades de Licitação. Artigo 3º - Compete ao agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro do Executivo Municipal o recebimento, análise e julgamento dos documentos e processos enviados pelo Legislativo e procedimentos relativos aos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidade ou outros emitindo parecer e outros documentos seguindo os procedimentos e em conformidade com a Lei 14.133/21 e normatizações. Artigo 4º - O julgamento das impugnações e recursos administrativos, bem como os atos de homologação e adjudicação dos processos e demais procedimentos determinados pela Lei 14.133/21 e demais normatizações serão de responsabilidade da autoridade máxima do Poder Legislativo, excetuando-se os atos praticados pelo agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro. Artigo 5º - Os bens, materiais e serviços licitados deverão ser fornecidos diretamente ao Poder Legislativo Municipal, que atestará o recebimento, e efetuará a liquidação e o pagamento devendo ser contabilizados através de suas respectivas dotações orçamentárias e pagamento efetuados pelo ente relativo ao duodécimo já fixado no orçamento de cada exercício financeiro. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001 -31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antônio do Paraiso Artigo 6º - Todos os processos licitatórios do Poder Legislativo Municipal, serão elaborados de acordo com a Lei 14.133/21 e acompanhados de parecer Jurídico e técnico e o agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro deverão observar Os ditames constitucionais e os fixados na Lei e normatizações, devendo ser arquivados na Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR. Artigo 7º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata esta legislação, implicará em transferências financeiras entre os poderes Executivo e Legislativo Artigo 8º - Em caso de o Poder Legislativo constituir sua própria estrutura ou designar seu agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro, todos os processos licitatórios do Poder Legislativo Municipal, serão elaborados pelo próprio ente de acordo com a Lei 14.133/21, regulamentado pelo órgão e acompanhados de parecer Jurídico e técnico devendo observar os ditames constitucionais e os fixados na Lei e normatizações, devendo ser arquivados na Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso-6m 22 de Agosto de 2025. “ DEVANIRMARTINEI dá Pp efeito Municipal ( / és o