← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. |
| native_id | 1357 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1804/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 957.000,00 (Novecentos e cinquenta e sete mil Reais), mediante as seguintes providências: Reforço dotação orçamentária a saber: 04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.004 — DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.512.0007.2-017 — Manutenção da Divisão de Saneamento 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------............ R$ 150.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1-018 — Equipamentos para Fundo de Saúde 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---------==........... nun o R$ 60.000,00 10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33.90.14.00.00 — Diárias Civil ---===.......... nn. nun non onnnn nono oonnnnnn non oonnnn nano R$ 10.000,00 33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ----- -R$ 235.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------===............ R$ 75.000,00 10.301.0008.2-037 — Contribuição ao CISNOP 33.71.70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público---------.............. R$ 12.000,00 10.304.0008.2-035 — Manutenção da Vigilância Sanitária 33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ---------=--...... R$ 25.000,00 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 — DIVISÃO DE ENSINO 12.306.0010.2-053 — Programa de Alimentação Escolar 33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita R$ 60.000,00 12.361.0010.2-054 — Manutenção da Escola Izabel Professora Izabel Navarro Claro 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---=--===........n nona nnnan R$ 30.000,00 07.003 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.306.0010.2-066 — Alimentação Escolar Centro Municipal de Educação Infantil 33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------=-==---.... R$ 50.000,00 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS 13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------=---==......- R$ 250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 510.000,00 (Quinhentos e dez mil Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 104 Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de 417.000,00 (Quatrocentos e dezessete mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de setembro de 2025.