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norma nº 1804/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1804/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
957.000,00 (Novecentos e cinquenta e sete mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.004 — DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.512.0007.2-017 — Manutenção da Divisão de Saneamento
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------............ R$ 150.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1-018 — Equipamentos para Fundo de Saúde
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---------==........... nun o R$ 60.000,00
10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.14.00.00 — Diárias Civil ---===.......... nn. nun non onnnn nono oonnnnnn non oonnnn nano R$ 10.000,00
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ----- -R$ 235.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------===............ R$ 75.000,00
10.301.0008.2-037 — Contribuição ao CISNOP
33.71.70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público---------.............. R$ 12.000,00
10.304.0008.2-035 — Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ---------=--...... R$ 25.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.306.0010.2-053 — Programa de Alimentação Escolar
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita R$ 60.000,00
12.361.0010.2-054 — Manutenção da Escola Izabel Professora Izabel Navarro Claro
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---=--===........n nona nnnan R$ 30.000,00
07.003 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.306.0010.2-066 — Alimentação Escolar Centro Municipal de Educação Infantil
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------=-==---.... R$ 50.000,00
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------=---==......- R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 510.000,00 (Quinhentos e dez mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 104
Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494 -
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de 417.000,00 (Quatrocentos e dezessete
mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de setembro de 2025.

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