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norma nº 1806/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o livre acesso aos cavaletes do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832. o ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1806/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o livre acesso aos cavaletes do Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto - SAMAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os usuários do fornecimento de água devem dar livre acesso ao cavalete/hidrômetro do
SAMAE, caso haja descumprimento poderá incorrer nas seguintes penalidades:
$ 1º O consumidor que sistematicamente impedir o acesso ao hidrômetro (não permitir a entrada,
portão fechado, cão solto, objeto/material ou veículo sobre o hidrômetro e outros motivos similares), seja para
manutenção, troca de hidrômetro ou corte no fornecimento por falta de pagamento será notificado, com um prazo de
15 (quinze) dias corridos, para tomar as providências necessárias, para corrigir esse impedimento;
$ 2º O não atendimento da notificação no sentido de solucionar O impedimento, após o prazo
descrito no $ 1º deste artigo, será cobrado uma multa a qual será lançada na fatura de água mês a mês pelos
próximos 03 (três) meses, esta multa será no valor estabelecido pela tabela preços dos serviços do SAMAE aprovada
pelo ORCISPAR, e após os 03 (três) meses consecutivos, ocorrerá a suspensão do fornecimento de água.
Art. 2º Caso o usuário descumpra o previsto nesta lei por mais de uma vez e/ou várias vezes,
caracterizando reincidências, a multa aplicada será majorada, sendo assim valor inicialmente estipulado será
dobrado.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
me contrário.
Prefeitura Municipal de génio acid do Paraíso, em 23 de setembro de 2025.
Eq
L
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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