← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I N ° 1 1 5 6 / 2 0 1 4 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 837.446,05 (Oitocentos e Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Cinco Centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 04 – SECRETARIA DE, VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0024.1-090 – Construção de Calçadas em Paver 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 300.000,00 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0025.1-091 – Construção de Unidade Básica de Saúde 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 537.446,05 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 2013/0432 – SEDU/PARANACIDADE/CALÇADAS, firmado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais); Excesso de Arrecadação em virtude do Termo de Adesão nº 007/2013 firmado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná no valor de R$ 474.444,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro Reais; e Superávit Financeiro apurado até o final do exercício de 2013, na Fonte de Recurso 1000 – Recurso livre no valor de R$ 63.002,05 (sessenta e três mil, dois Reais e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 25 de março de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal