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norma nº 1807/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaSúmula: "AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO URUGUAI- CIRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal
CN
Av.
LEI Nº 1807/2025
ula: "AUTORIZA A ADESÃO
como
A
APROVOU E EU DEVANIR M
SEGUINTE LEI:
) Art. 1º Fica
CONSÓRCIO INTERMUNI
Interno, inscrito no CNPJ/M
o Município de Santo Antônio d
sob o nº 11.074.898/0001-69,
o Nº 75.832.170/0001-31
Nilson Ribas, 886
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
m
STADO DO PARANÁ AO CON
UGUAI- CIRAU, E DÁ OUTRAS
IPAL DA REGIAO DO ALTO U
de Santo Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
- Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
SÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO
PROVIDÊNCIAS".
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
ARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
Paraíso, Estado do Paraná, autorizado a ADERIR ao
UGUAI - CIRAU, Pessoa Jurídica de Direito Público
com sede na Rua Marechal Floriano, 184, Centro, na
Cidade de Erechim-RS, previsto no artigo 241, da Constituição Federal, e no Plano Infraconstitucional Editado pela
Lei Geral dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº 11.107/20)
ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifest
protocolos e estatuto social do consórcio, que farão parte
municipal, no que couber.
Parágrafo único. A adesão a que se refe
Contrato de Consórcio do CIRAU.
Art.2º Constituir-se-á objeto da adesão do
Paraná ao CIRAU a participação e integração do Município
tivos de interesse comum, objet
inclusive à realização de obj
e da execução de formas articuladas de desenvolvimento su
Art.3º Fica
posteriores pela Câmara
11.107/2005, c/c art.6º, 8 7º, do Decreto nº 6.017/2007.
Art.4º Fica O Município de Santo Antônio
anualmente a assinatura de|Contrato de Rateio das despe
constando nas leis orçamentárias, dotações para atender tal
Art.5º O período de vigência da adesão da
ispensada a ratificação do Con
unicipal de Santo Antônio do
05, combinado com o Decreto Federal nº 6.107/2007,
r sua expressa anuência, em relação às convenções,
integrante da presente lei e que terão força de lei
a
re O caput será materializada mediante assinatura do
Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do
para estabelecer relações de cooperação federativa,
ivando a promoção do planejamento, da coordenação
stentável na região.
trato de Consórcio do CIRAU, bem como alterações
Paraíso, conforme previsto no art.5º, 8 4º, da Lei
do Paraíso, Estado do Paraná autorizado a firmar
Ee do Consórcio, obedecidas as normas estatutárias,
inalidade.
Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do
Paraná ao CIRAU será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art.6ºA partir da celebração do Contrato de
art.1º, da presente lei, passará o CIRAU a pertencer à Adm
Paraíso, Estado do Paraná.
Consórcio, conforme previsto no parágrafo único do
inistração Indireta do Municipio de Santo Antônio do
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Ay. do Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso; em 23 de setembro de 2025.
pm é
DEVANIR MARTINELLI”,
Prefeito Muricipal
Nº 75.832.170/0001
utado Nilson Ribas,
CONTRATO DE ADE
Que ei
CONSÓ
URUGU
O MUNICÍPIO DE | , pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua
, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal,
CNPJ/MF sob n.º
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com
Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, PAULO SÉR
RG n.º 2039682576 e CPF n.º soar sos, residente e domiciliado
doravante denominadoCIRAU, resolvem firmar o presente Contrato de
art.2º da Lei Federal nº 11.107
de 2007, Portaria STN/SOF 214116 e Lei Municipal nº
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato de adesão e rateio tem po
e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e
11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e oper:
dos Municípios contratantes nas |Atas de Registros de Preços advinda:
serem promovidos pelo CIRAU durante este exercício.
Parágrafo primeiro: A subscrição deste instrumento implica em automá
destinadoao custeio institucional e operacional da associação por
acompanhamento dos certames licitatórios e adesão às Atas de Registro!
DAS DESPESAS
CLÁUSULA SEGUNDA: Consid
outras:
a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e mai
b) Custos despendidos na cão dos objetivos e das finalidades do
c) Custos despendidos na operacionalização e gestão dos contratos
interesse dos Municípios contratantes;
d) Custos despendidos na remuneração de empregados do Consórcio,
e) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bo
execução de ações e projetos conforme disposto no Estatuto e no pres
e não consorciados.
f) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários
assessoramento técnico, jurídico € profissional especializado, e ainda e:
MINUTA
de Santo Antonio do Paraiso
1 ESTADO DO PARANÁ
- Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
SÃO E RATEIO
tre si celebram o MUNICÍPIO DE
CIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO
AI - CIRAU, na forma que segue.
, devidamente inscrito no
, doravante denominado MUNICIPIO e o
URUGUAI - CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno
ede na Rua Marechal Floriano, 184, Centro, no Município de
IO BATTISTI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do
Rua Tiradentes, n.º 1101, no Município de Campinas do Sul/RS,
teio,com dispensa de licitação embasada no Inciso Ill do 8 1º, do
n
, de 06 de abril de 2005 e que se e Ra referida lei e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro
del]
, bem como nos termos a seguir:
f objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber
os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei
ional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão
de certames licitatórios, bem como de parcerias e convênios a
ica adesão do Município contratante ao Consórcio, sendo o rateio
tempo determinado, a fim de permitir a deflagração e o
s de Preços elaboradas pelo CIRAU.
gram-se despesas do CIRAU, a serem custeadas com o produto do presente contrato de rateio, entre
Pi tenção de sua sede;
ONSÓRCIO previstos no Estatuto Social do Consórcio Público;
administrativos decorrentes de licitações públicas realizadas no
ela incluídas os encargos trabalhistas e previdenciários;
funcionamento das atividades do Consórcio, bem como para a
A Contrato de Rateio, em benefício dos municípios consorciados
à modernização tecnológica dos procedimentos adotados,
cução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CIRAU;
xt
9) Custos despendidos com viagens, participação de cursos, venanens e outros programas que proporcionem a troca de experiências
e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimora
ento do modelo consorcial adotado.
Prefeitura Municipal
Av. Deputado Nilson Ribas, 886
DA GESTÃO DOS RECURSOS
q dos recursos financeiros estabelecid
ntação dos Balanços Contábeis e
Conselho Fiscal, conforme estabelec
CLÁUSULA TERCEIRA: A gestá
incluindo a elaboração e apres!
acompanhada e fiscalizada pelo
Uruguai - CIRAU.
Parágrafo único: Os entes oh lg isoladamente ou em conjuni
legítimas para responder e exigir
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: O Município compromete-se a:
|- Supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente a
I - Examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações
contrato;
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
de Santo Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
- Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
s neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas,
inanceiros é de responsabilidade do Conselho de Prefeitos,
Ido no Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Região do Alto
jo, bem como os integrantes do Consórcio Público, são partes
cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados;
serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste
ll - Destinar dotação orçamentária especifica ao custeio das despesas lançadas neste contrato de rateio, sob pena de improbidade
administrativa;
IV - Repassar ao Consórcio o valor relativo à sua cota de rateio no prazo
assinado neste instrumento contratual;
V - Repassar ao Consórcio, quando solicitada, relação preliminar de produtos que almeja adquirir através da Ata de Registro de Preços
originada de certame licitatório a ser promovido pela associação, conten
os respectivos quantitativos estimados.
d
VI Excepcionalmentepara o consorciado cuja distância da sede do Minicipio até a sede do CIRAU seja superior a 400kmpor trajeto
rodoviário, fica ressalvada a necessidade de negociação entre o ente e
a pessoa jurídica vencedora do processo licitatório para fins de
entrega do produtolitem a ser adquirido no tocante a questão frete e assistência técnica.
|
CLÁUSULA QUINTA: O CIRAU compromete-se a:
|- Gerir de forma regular os valo:
Contrato de Rateio, ou em nad diversa daquela versada no Estatut
Il - Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Adesão/R)
observadas as normas da contabilidade pública;
III - Executar as receitas e despesa
IV - Apresentar em Assembleia G
respectivos valores;
V - Prestar informações pertinentes quando solicitado;
ral aos MUNICÍPIOS relatório contábi
VI - Controlar a utilização da cota-parte de fruição do Município em função
VII — Levar a cabo, certame(s) iattório(s) pelo Sistema de Registro di
o em conformidade com as normas de)
res recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação de recursos de modo diverso ao disposto neste
Social do Consórcio;
teio na consecução dos objetivos definidos em seus termos,
direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
, bem como relatório discriminando os contratos realizados e os
do repasse de valores efetivado;
le Preços (SRP), destinado à aquisição de produtos e serviços,
permitindo aos Municipios contratantes a adesão à Ata respectiva, observando-se o contido no art.86 da Lei 14.333/2021, no que couber;
VIII - Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do presente Contrato.
|
DO VALOR |
CLÁUSULA SEXTA: Fica estabelecido que, a título de rateio das
contribuições mensais em valor equivalente a R$ 0,30 (trinta centa
recenseamento levado a cabo pelo IBGE, o Municipio contratante conta
( ).
Parágrafo primeiro: A transferência dos recursos atinentes ao contrato
mês, ou o dia útil que lhe seguir caso recaia tal data em dia não útil, ven
antecipadamente, até o dia 20 de | zembro.
dh
subscrição deste contrato, à exceção da última parcela, relativa ao
despesas do CIRAU, o Município repassará ao Consórcio
Vos) por habitante, considerando-se que, nos termos do último
Com habitantes, resultando em um valor total de R$
adesão e rateio ora firmado se dará até o dia 10 (dez) de cada
do-se a primeira parcela no mês imediatamente seguinte ao da
mês de dezembro, cujos valores deverão ser depositados
Prefeitura Municipal
CNP,
Av. do Nilson Ribas, 886
Parágrafo segundo: Os valore:
Corrente nº 04,156198.0-6de titularidade do CIRAU.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Nº 75.832. a
de Santo Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
- Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
relativos à cota de rateio devem ser transferidos para oBanco Banrisul, Agêncianº0210, Conta
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato de rateio vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo
ser prorrogado mediante aditivos e observando-se na sua prorrogação q
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e demais normativos legais
Consórcio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA: A execução do objeto será acompanha
pecas OPEP
contido na Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto
e aos termos do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções do
e fiscalizada pelo MUNICÍPIO na pessoa do (a) Sr
telefone
especialmente designado para este fim, doravante denominado(a)
da Lei 14.333/2021.
Parágrafo primeiro: O Gestor também será responsável pelo contato
informações e dados relativos aos atos que sejam necessários para a ext
Parágrafo segundo: As partes contratantes reconhecem a existência
obrigações oriundas do presente instrumento.
CLAUSULA NONA: O MUNICÍPIO assume integral responsabilidade
neste instrumento e que, caso q venha descumprir, torna-se inadimpl
executivo extrajudicial, com fulcro no art. 784, IX, do CPC.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito |o Foro do Município de Erechim — RS
para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do!
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representa
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os se
Erechim/RS, em de de
a
e-mail
simplesmente Gestor (a) deste contrato, conforme determina o art.117
ntre o CIRAU e o MUNICÍPIO paraas solicitações e o envio de
cução do presente e das atividades dos entes.
de solidariedade entre ambos, para fins de cumprimento das
elo compromisso assumido e declara que realizará o acordado
nte para efeitos de execução futura, constituindo assim titulo
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
presente instrumento, não solucionadas administrativamente.
Je assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual
s jurídicos e legais efeitos.
Paulo Sérgio Battisti |
Presidente do CIRAU Prefe
to Municipal

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