← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Súmula: "AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO URUGUAI- CIRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal CN Av. LEI Nº 1807/2025 ula: "AUTORIZA A ADESÃO como A APROVOU E EU DEVANIR M SEGUINTE LEI: ) Art. 1º Fica CONSÓRCIO INTERMUNI Interno, inscrito no CNPJ/M o Município de Santo Antônio d sob o nº 11.074.898/0001-69, o Nº 75.832.170/0001-31 Nilson Ribas, 886 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná m STADO DO PARANÁ AO CON UGUAI- CIRAU, E DÁ OUTRAS IPAL DA REGIAO DO ALTO U de Santo Antonio do Paraiso ESTADO DO PARANÁ - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO PROVIDÊNCIAS". CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A Paraíso, Estado do Paraná, autorizado a ADERIR ao UGUAI - CIRAU, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Marechal Floriano, 184, Centro, na Cidade de Erechim-RS, previsto no artigo 241, da Constituição Federal, e no Plano Infraconstitucional Editado pela Lei Geral dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº 11.107/20) ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifest protocolos e estatuto social do consórcio, que farão parte municipal, no que couber. Parágrafo único. A adesão a que se refe Contrato de Consórcio do CIRAU. Art.2º Constituir-se-á objeto da adesão do Paraná ao CIRAU a participação e integração do Município tivos de interesse comum, objet inclusive à realização de obj e da execução de formas articuladas de desenvolvimento su Art.3º Fica posteriores pela Câmara 11.107/2005, c/c art.6º, 8 7º, do Decreto nº 6.017/2007. Art.4º Fica O Município de Santo Antônio anualmente a assinatura de|Contrato de Rateio das despe constando nas leis orçamentárias, dotações para atender tal Art.5º O período de vigência da adesão da ispensada a ratificação do Con unicipal de Santo Antônio do 05, combinado com o Decreto Federal nº 6.107/2007, r sua expressa anuência, em relação às convenções, integrante da presente lei e que terão força de lei a re O caput será materializada mediante assinatura do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do para estabelecer relações de cooperação federativa, ivando a promoção do planejamento, da coordenação stentável na região. trato de Consórcio do CIRAU, bem como alterações Paraíso, conforme previsto no art.5º, 8 4º, da Lei do Paraíso, Estado do Paraná autorizado a firmar Ee do Consórcio, obedecidas as normas estatutárias, inalidade. Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná ao CIRAU será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art.6ºA partir da celebração do Contrato de art.1º, da presente lei, passará o CIRAU a pertencer à Adm Paraíso, Estado do Paraná. Consórcio, conforme previsto no parágrafo único do inistração Indireta do Municipio de Santo Antônio do Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Ay. do Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso; em 23 de setembro de 2025. pm é DEVANIR MARTINELLI”, Prefeito Muricipal Nº 75.832.170/0001 utado Nilson Ribas, CONTRATO DE ADE Que ei CONSÓ URUGU O MUNICÍPIO DE | , pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, CNPJ/MF sob n.º CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, PAULO SÉR RG n.º 2039682576 e CPF n.º soar sos, residente e domiciliado doravante denominadoCIRAU, resolvem firmar o presente Contrato de art.2º da Lei Federal nº 11.107 de 2007, Portaria STN/SOF 214116 e Lei Municipal nº DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato de adesão e rateio tem po e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e oper: dos Municípios contratantes nas |Atas de Registros de Preços advinda: serem promovidos pelo CIRAU durante este exercício. Parágrafo primeiro: A subscrição deste instrumento implica em automá destinadoao custeio institucional e operacional da associação por acompanhamento dos certames licitatórios e adesão às Atas de Registro! DAS DESPESAS CLÁUSULA SEGUNDA: Consid outras: a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e mai b) Custos despendidos na cão dos objetivos e das finalidades do c) Custos despendidos na operacionalização e gestão dos contratos interesse dos Municípios contratantes; d) Custos despendidos na remuneração de empregados do Consórcio, e) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bo execução de ações e projetos conforme disposto no Estatuto e no pres e não consorciados. f) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários assessoramento técnico, jurídico € profissional especializado, e ainda e: MINUTA de Santo Antonio do Paraiso 1 ESTADO DO PARANÁ - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná SÃO E RATEIO tre si celebram o MUNICÍPIO DE CIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO AI - CIRAU, na forma que segue. , devidamente inscrito no , doravante denominado MUNICIPIO e o URUGUAI - CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno ede na Rua Marechal Floriano, 184, Centro, no Município de IO BATTISTI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do Rua Tiradentes, n.º 1101, no Município de Campinas do Sul/RS, teio,com dispensa de licitação embasada no Inciso Ill do 8 1º, do n , de 06 de abril de 2005 e que se e Ra referida lei e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro del] , bem como nos termos a seguir: f objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei ional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão de certames licitatórios, bem como de parcerias e convênios a ica adesão do Município contratante ao Consórcio, sendo o rateio tempo determinado, a fim de permitir a deflagração e o s de Preços elaboradas pelo CIRAU. gram-se despesas do CIRAU, a serem custeadas com o produto do presente contrato de rateio, entre Pi tenção de sua sede; ONSÓRCIO previstos no Estatuto Social do Consórcio Público; administrativos decorrentes de licitações públicas realizadas no ela incluídas os encargos trabalhistas e previdenciários; funcionamento das atividades do Consórcio, bem como para a A Contrato de Rateio, em benefício dos municípios consorciados à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, cução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CIRAU; xt 9) Custos despendidos com viagens, participação de cursos, venanens e outros programas que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimora ento do modelo consorcial adotado. Prefeitura Municipal Av. Deputado Nilson Ribas, 886 DA GESTÃO DOS RECURSOS q dos recursos financeiros estabelecid ntação dos Balanços Contábeis e Conselho Fiscal, conforme estabelec CLÁUSULA TERCEIRA: A gestá incluindo a elaboração e apres! acompanhada e fiscalizada pelo Uruguai - CIRAU. Parágrafo único: Os entes oh lg isoladamente ou em conjuni legítimas para responder e exigir DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA QUARTA: O Município compromete-se a: |- Supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente a I - Examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações contrato; CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 de Santo Antonio do Paraiso ESTADO DO PARANÁ - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná s neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, inanceiros é de responsabilidade do Conselho de Prefeitos, Ido no Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Região do Alto jo, bem como os integrantes do Consórcio Público, são partes cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social. , diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados; serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste ll - Destinar dotação orçamentária especifica ao custeio das despesas lançadas neste contrato de rateio, sob pena de improbidade administrativa; IV - Repassar ao Consórcio o valor relativo à sua cota de rateio no prazo assinado neste instrumento contratual; V - Repassar ao Consórcio, quando solicitada, relação preliminar de produtos que almeja adquirir através da Ata de Registro de Preços originada de certame licitatório a ser promovido pela associação, conten os respectivos quantitativos estimados. d VI Excepcionalmentepara o consorciado cuja distância da sede do Minicipio até a sede do CIRAU seja superior a 400kmpor trajeto rodoviário, fica ressalvada a necessidade de negociação entre o ente e a pessoa jurídica vencedora do processo licitatório para fins de entrega do produtolitem a ser adquirido no tocante a questão frete e assistência técnica. | CLÁUSULA QUINTA: O CIRAU compromete-se a: |- Gerir de forma regular os valo: Contrato de Rateio, ou em nad diversa daquela versada no Estatut Il - Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Adesão/R) observadas as normas da contabilidade pública; III - Executar as receitas e despesa IV - Apresentar em Assembleia G respectivos valores; V - Prestar informações pertinentes quando solicitado; ral aos MUNICÍPIOS relatório contábi VI - Controlar a utilização da cota-parte de fruição do Município em função VII — Levar a cabo, certame(s) iattório(s) pelo Sistema de Registro di o em conformidade com as normas de) res recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação de recursos de modo diverso ao disposto neste Social do Consórcio; teio na consecução dos objetivos definidos em seus termos, direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas; , bem como relatório discriminando os contratos realizados e os do repasse de valores efetivado; le Preços (SRP), destinado à aquisição de produtos e serviços, permitindo aos Municipios contratantes a adesão à Ata respectiva, observando-se o contido no art.86 da Lei 14.333/2021, no que couber; VIII - Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do presente Contrato. | DO VALOR | CLÁUSULA SEXTA: Fica estabelecido que, a título de rateio das contribuições mensais em valor equivalente a R$ 0,30 (trinta centa recenseamento levado a cabo pelo IBGE, o Municipio contratante conta ( ). Parágrafo primeiro: A transferência dos recursos atinentes ao contrato mês, ou o dia útil que lhe seguir caso recaia tal data em dia não útil, ven antecipadamente, até o dia 20 de | zembro. dh subscrição deste contrato, à exceção da última parcela, relativa ao despesas do CIRAU, o Município repassará ao Consórcio Vos) por habitante, considerando-se que, nos termos do último Com habitantes, resultando em um valor total de R$ adesão e rateio ora firmado se dará até o dia 10 (dez) de cada do-se a primeira parcela no mês imediatamente seguinte ao da mês de dezembro, cujos valores deverão ser depositados Prefeitura Municipal CNP, Av. do Nilson Ribas, 886 Parágrafo segundo: Os valore: Corrente nº 04,156198.0-6de titularidade do CIRAU. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Nº 75.832. a de Santo Antonio do Paraiso ESTADO DO PARANÁ - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná relativos à cota de rateio devem ser transferidos para oBanco Banrisul, Agêncianº0210, Conta CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato de rateio vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivos e observando-se na sua prorrogação q Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e demais normativos legais Consórcio. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA OITAVA: A execução do objeto será acompanha pecas OPEP contido na Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto e aos termos do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções do e fiscalizada pelo MUNICÍPIO na pessoa do (a) Sr telefone especialmente designado para este fim, doravante denominado(a) da Lei 14.333/2021. Parágrafo primeiro: O Gestor também será responsável pelo contato informações e dados relativos aos atos que sejam necessários para a ext Parágrafo segundo: As partes contratantes reconhecem a existência obrigações oriundas do presente instrumento. CLAUSULA NONA: O MUNICÍPIO assume integral responsabilidade neste instrumento e que, caso q venha descumprir, torna-se inadimpl executivo extrajudicial, com fulcro no art. 784, IX, do CPC. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito |o Foro do Município de Erechim — RS para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do! Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representa teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os se Erechim/RS, em de de a e-mail simplesmente Gestor (a) deste contrato, conforme determina o art.117 ntre o CIRAU e o MUNICÍPIO paraas solicitações e o envio de cução do presente e das atividades dos entes. de solidariedade entre ambos, para fins de cumprimento das elo compromisso assumido e declara que realizará o acordado nte para efeitos de execução futura, constituindo assim titulo com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, presente instrumento, não solucionadas administrativamente. Je assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual s jurídicos e legais efeitos. Paulo Sérgio Battisti | Presidente do CIRAU Prefe to Municipal