← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | SUMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso – PR, no valor de R$ 12.505,00 (doze mil, quinhentos e cinco reais), para pagamento de obrigações decorrentes de sentença judicial via RPV e de licença-prêmio indenizada, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1808/2025 SUMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraiso — PR, no valor de R$ 12.505,00 (doze mil, quinhentos e cinco reais), para pagamento de obrigações decorrentes de sentença judicial via RPV e de licença-prêmio indenizada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ESPECIAL ao orçamento vigente da autarquia SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no valor de R$ 12.505,00 (doze mil, quinhentos e cinco reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: 13.000 - SAMAE 13.001 - SAMAE 17 - Saneamento 122.0017.2.084 - SAMAE — Manutenção da Sede da Administração 3.3.90.91.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 SAMAE - ................. is srreresermeesermseereeeesteeas 8.200,00 13.000 - SAMAE 13.001 - SAMAE 17 - Saneamento 122.0017.2.084 - SAMAE — Manutenção da Sede da Administração 3.3.90.94.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 SAMAE - ................u. is ssiimessereemeeseremeeseeess 4.305,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 23 de Setembro de 2025. DEVANIR MARTINELLI 77 Prefeito Múnicipal /