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norma nº 1809/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaSÚMULS: Dispõe alteração em caráter excepcional e temporário, o pagamento do auxílio-alimentação em conta bancária, ante ao descumprimento contratual e comercial por parte da empresa contratada facecard, a fim de garantir o direito adquirido dos servidores.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1809/2025
Súmula: Dispõe alteração em caráter excepcional e temporário, o pagamento do auxílio-alimentação
em conta bancária, ante ao descumprimento contratual e comercial por parte da empresa contratada
facecard, a fim de garantir o direito adquirido dos servidores;
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional e temporário, a efetuar o
pagamento do auxílio-alimentação por crédito em conta bancária de titularidade exclusiva do servidor beneficiário,
enquanto perdurar a indisponibilidade do uso do cartão advindo do contrato vigente e/ou assinatura de novo
contrato via licitação;
81º. O pagamento referido no caput observa integralmente as regras de elegibilidade, valores, faixas e
condições já previstas na legislação municipal do auxílio alimentação (Lei 1774/2025), sem alteração de natureza
jurídica, não se incorporando à remuneração, tampouco recaindo a incidência previdenciária e tributária.
82º. O crédito em conta será efetuado na mesma competência da folha de pagamento, mediante
conta bancária do titular, sendo vedada a realização de crédito em conta de terceiros.
Art. 2º - A medida prevista nesta Lei terá vigência até a plena regularização contratual, com O
restabelecimento das condições de fornecimento do benefício por meio da empresa responsável, ou até a
contratação de nova prestadora de serviço.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em, 30 de setembro de 2025.
/
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
é

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