← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Súmula: Dispõe alteração em caráter excepcional e temporário, o pagamento do auxílio-alimentação em conta bancária, ante ao descumprimento contratual e comercial por parte da empresa contratada facecard, a fim de garantir o direito adquirido dos servidores do SAMAE. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1810/2025 Súmula: Dispõe alteração em caráter excepcional e temporário, O pagamento do auxílio-alimentação em conta bancária, ante ao descumprimento contratual e comercial por parte da empresa contratada facecard, a fim de garantir o direito adquirido dos servidores do SAMAE; A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) autorizado, em caráter excepcional e temporário, a efetuar o pagamento do auxílio-alimentação por crédito em conta bancária de titularidade exclusiva do servidor beneficiário, enquanto perdurar a indisponibilidade do uso do cartão advindo do contrato vigente e/ou assinatura de novo contrato via licitação; $1º. O pagamento referido no caput observa integralmente as regras de elegibilidade, valores, faixas e condições já previstas na legislação municipal do auxílio alimentação (Lei 1774/2025), sem alteração de natureza jurídica, não se incorporando à remuneração, tampouco recaindo a incidência previdenciária e tributária. 82º. O crédito em conta será efetuado na mesma competência da folha de pagamento, mediante conta bancária do titular, sendo vedada a realização de crédito em conta de terceiros. Art. 2º - A medida prevista nesta Lei terá vigência até a plena regularização contratual, com O restabelecimento das condições de fornecimento do benefício por meio da empresa responsável, ou até a contratação de nova prestadora de serviço. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada A / Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paráiso,ém 08 de outubro de 2025. Setas DEVANIR MARTNEL — Prefeo oa 7 / JE X /