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norma nº 1813/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1813/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 195.000,00
(Cento e noventa e cinco mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 “CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.1-464 — Aquisição de Veículo para a Câmara Municipal
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente --------......... ema nm nn === R$ 195.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
Anulação parcial de dotação a saber:
12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 -CAMARA MUNICIPAL
01.031.0016.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ------======......... nana nona ane nanaaanan nano nenonmao R$ 5.000,00
33.90.14.00.00 — Diárias Civil ------——==——=—==........ nm ---- R$ 10.000,00
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ----- ----R$ 5.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física --------—--——-.............— R$ 5.000,00
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------......... o oonn==o ooo onn=- R$ 170.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de ni Paraisó, em 21 de outubro de 2025.

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