← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1813/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 12.001 “CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0016.1-464 — Aquisição de Veículo para a Câmara Municipal 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente --------......... ema nm nn === R$ 195.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado Anulação parcial de dotação a saber: 12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 12.001 -CAMARA MUNICIPAL 01.031.0016.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ------======......... nana nona ane nanaaanan nano nenonmao R$ 5.000,00 33.90.14.00.00 — Diárias Civil ------——==——=—==........ nm ---- R$ 10.000,00 33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ----- ----R$ 5.000,00 33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física --------—--——-.............— R$ 5.000,00 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------......... o oonn==o ooo onn=- R$ 170.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ni Paraisó, em 21 de outubro de 2025.