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norma nº 1816/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná e da outros providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: o: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: Wwww.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 1816/2025, 11 de novembro de 2025.
Institui o Diário Oficial dos Municipios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo
Antônio do Paraíso — Estado do Paraná e da outros providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO,
ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono &
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso, o Diário Oficial dos Municípios
do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municipios do Paraná os atos
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem
a administração pública direta e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico www diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser
consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica & interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituíta pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municipios do
Paraná são reservados ao Município de Santo Antônio do Paraiso- PR.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art, 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a
AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. t0 Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo A
DEVANRM pá

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