← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná e da outros providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: o: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000 Site Oficial do Município: Wwww.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ LEI nº 1816/2025, 11 de novembro de 2025. Institui o Diário Oficial dos Municipios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso — Estado do Paraná e da outros providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municipios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica & interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituíta pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municipios do Paraná são reservados ao Município de Santo Antônio do Paraiso- PR. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art, 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. t0 Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo A DEVANRM pá