← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | SÚMULA: Altera o ANEXO IV e ANEXO V da Lei Complementar n. 42/2025. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antônio do Paraíso | LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2025 SUMULA: Altera o ANEXO IV e ANEXO V da Lei Complementar nº 42/2025. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo |V da Lei Complementar nº 42/2025: Fiscal de Contrato FG-3 01 | 300,00 | Art. 2º - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo V da Lei Complementar nº 42/2025: FUNÇÃO GRATIFICADA - FISCAL DE CONTRATO Fiscal do Contrato - Compete: esclarecer prontamente as dúvidas administrativas, técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; adotar as medidas preventivas de controle dos contratos; fiscalizar a realização de serviços ou a execução de obras; conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais com a contratada para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; verificar a correta aplicação dos materiais; realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; outras atividades compatíveis com a função. Outras atribuições de acordo com a legislação federal (14.133/2021) e estadual vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em4 de 2025. A