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norma nº 43/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaSÚMULA: Altera o ANEXO IV e ANEXO V da Lei Complementar n. 42/2025.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso |
LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2025
SUMULA: Altera o ANEXO IV e ANEXO V da Lei Complementar nº 42/2025.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo |V da Lei Complementar nº 42/2025:
Fiscal de Contrato FG-3 01 | 300,00 |
Art. 2º - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo V da Lei Complementar nº 42/2025:
FUNÇÃO GRATIFICADA - FISCAL DE CONTRATO
Fiscal do Contrato - Compete: esclarecer prontamente as dúvidas administrativas, técnicas e divergências surgidas na
execução do objeto contratado; expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as
determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; adotar as medidas preventivas de
controle dos contratos; fiscalizar a realização de serviços ou a execução de obras; conferir e certificar as faturas
relativas às aquisições, serviços ou obras; proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de
execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; receber designação e manter contato com o
preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais com a contratada para a
resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; verificar a correta aplicação
dos materiais; realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado,
quando for o caso; outras atividades compatíveis com a função. Outras atribuições de acordo com a legislação federal
(14.133/2021) e estadual vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em4 de 2025.
A

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