← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1818/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.667.000,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil Reais), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 07 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 - DIVISÃO DE ENSINO 12.361.0010.2-465 — Aquisição de Uniforme — Secretaria Municipal de Educação 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------———------------ R$ 7.000,00 12.361.0010.2-367 — Aquisição de Uniforme Escolar — Escola Izabel 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------——————--———— R$ 102.000,00 12.361.0010.2-466 — Aquisição de Material Escolar — Escola Izabel 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ----------—----———— R$ 41.000,00 07.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0010.2-368 — Aquisição de Uniforme Escolar - CEMEI 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita -----------------—- R$ 77.000,00 12.365.0010.2-467 — Aquisição de Material Escolar - CEMEI 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ----------=----———— R$ 27.000,00 11 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 11.001 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 22.661.0015.1-090 — Barracão Industrial 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----------=.......oonnnnnn o nano ooo anne ooo aaanam R$ 1.413.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 213.000,00 (Duzentos e treze mil Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil Reais); Excesso de Arrecadação em virtude da Prioridade nº 53 cadastrada no Programa de Transferências Voluntárias da Secretaria de Estado das Cidades — SECID do Governo do Estado do Paraná, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais). Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de novembro de 2025. (A à Ze ] DEVANIR MARTINEÍLI / Prefeito Municipal / /