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norma nº 1818/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1818/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.667.000,00
(Um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
07 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 - DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-465 — Aquisição de Uniforme — Secretaria Municipal de Educação
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------———------------ R$ 7.000,00
12.361.0010.2-367 — Aquisição de Uniforme Escolar — Escola Izabel
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------——————--———— R$ 102.000,00
12.361.0010.2-466 — Aquisição de Material Escolar — Escola Izabel
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ----------—----———— R$ 41.000,00
07.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0010.2-368 — Aquisição de Uniforme Escolar - CEMEI
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita -----------------—- R$ 77.000,00
12.365.0010.2-467 — Aquisição de Material Escolar - CEMEI
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ----------=----———— R$ 27.000,00
11 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
22.661.0015.1-090 — Barracão Industrial
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----------=.......oonnnnnn o nano ooo anne ooo aaanam R$ 1.413.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 213.000,00 (Duzentos e treze mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 254.000,00 (Duzentos e
cinquenta e quatro mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude da Prioridade nº 53 cadastrada no Programa de
Transferências Voluntárias da Secretaria de Estado das Cidades — SECID do Governo do Estado do
Paraná, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais).
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de novembro de 2025.
(A à
Ze ]
DEVANIR MARTINEÍLI /
Prefeito Municipal /
/

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