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norma nº 1819/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade deformalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1819/2025
SUMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº, 11.107/2005 e sua regulamentação,
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal
regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná
e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e
sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se
converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza
autárquica, integrando a Administração Indireta do Municipio para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º
da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paráíso, em 25 de novembro de 2025.
Fa /

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