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norma nº 1820/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaSúmula: Dispõe alteração do valor do Vale Natalino aos Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1820/2025
Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Natalino aos Servidores Públicos efetivos,
efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da
Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do
Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE
PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação.
“Art. 9º - O valor mensal Vale Natalino será fixado em R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais)”.
Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos, permaneceram inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
”
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso dezembro de 2025.
/ AR
Í Fi É |
DEVANIRMAR [
Prefeito Munici

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