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norma nº 1821/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaSUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
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matéria 416 →

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1821/2025
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017,
que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de
Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova
redação:
ART. 2º - À cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário,
a ser creditado no cartão-alimentação do mês de dezembro, no valor de
R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 02 de dezembro de 2025.
dir
DEVANIR MARTÍNELT >
Pena Ed
/ A

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