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norma nº 1824/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Engenheiro Civil e Responsável Técnico pela Unidade Mista de Saúde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: Www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1824/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo
Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Engenheiro
Civil e Responsável Técnico pela Unidade Mista de Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO,
ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado - PSS para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, nos termos do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário dos
seguintes cargos:
| | Jornada de Escolaridade
| Cargo | Vagas | Remuneração (R$) | Trabalho
Engenheiro Civil 01 4.715,60 + Vale 30 horas Nível Superior na área específica +Registro
Alimentação e Natalino | semanais [de Classe
Responsável Técnico
Unidade Mista de Saúde
01 5.000,00 + Vale 20 horas Nível Superior em Medicina + Registro de
Alimentação e Natalino | semanais [Classe - CRM
Nível Superior em Medicina com habilitação
Médico Ginecologista e 6.659,46 + Vale 4 horas - A no E
CR* Si . :'- em Ginecologia e obstetrícia + Registro de
Obstetra Alimentação e Natalino | semanais Classe - CRM
; ini N 12.564,43 + Vale 40 horas Nível Superior em Medicina + Registro de
edicao eloa: Geral E Alimentação e Natalino | semanais [Classe - CRM
pao
Terapeuta Ocupacional CR* 2.500,00 + Vale 14 horas Nível Superior em Terapia Ocupacional +
Alimentação e Natalino |mensais [Registro de Classe
Parágrafo único: Os cargos de Médico Ginecologista e Obstetra e Clinico Geral é para
cobrir férias e licenças.
Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei terão caráter temporário, pelo prazo de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que
devidamente justificada a necessidade.
Art. 4º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de edital público,
amplamente divulgado, contendo obrigatoriamente:
| - número de vagas;
Il — requisitos para investidura no cargo;
HI — atribuições;
IV - carga horária;
V — remuneração;
VI — critérios de seleção;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 - ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANA
VII — prazo do contrato;
VIII — hipóteses de rescisão.
Art. 5º - São requisitos mínimos para investidura nos cargos:
a) Formação superior compatível com a função, conforme normas do respectivo
Conselho Profissional;
b) Registro na Classe específica para cada função ;
c) Regularidade com as obrigações profissionais.
Art. 6º - À remuneração dos cargos será fixada no edital do PSS, observados:
|- À Remuneração do Cargo Efetivo com base na Carga Horária;
Il - os limites legais de despesa com pessoal;
Ill - a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O contrato temporário será regido pelo regime administrativo, não gerando
vínculo empregatício permanente, nem quaisquer direitos típicos do regime estatutário ou celetista,
exceto os expressamente previstos em contrato.
Art. 9º - O contratado estará sujeito às normas da Administração Pública, inclusive quanto
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 10 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de dezembro de 2025.

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