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norma nº 1826/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1826/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
260.000,00 (Duzentos e sessenta mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 — DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
11.332.0005.2-006 — Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil----------.......... non R$ 6.000,00
02.002 — DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
04.122.0005.2-007 — Manutenção da Divisão de Licitação e Contratos
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil--------......... no R$ 20.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ----====........... nn no R$ 5.000,00
02.007 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil----------.......... o R$ 10.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -----====........ nn R$ 17.000,00
04 —- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.2-015 — Manutenção da Divisão de Viação, Obras e Serviços
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---=====........n nono R$ 70.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE .
05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil----------............. R$ 80.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais --------===....... nn -- R$ 20.000,00
33:90.46.00.00- Amgilio Alimentação —==-=====. =. dnsssesesoscsass costestrnes soon R$ 7.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-055 — Manutenção da Sede da Secretaria de Educação
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -----====..........n una n nn innnnnnnno R$ 10.000,00
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
11 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
15.452.0014.2-073 — Manutenção da Divisão de Habitação e Urbanismo
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil-----------=........ R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 160.000,00 (Cento e sessenta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 -
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 100.000,00 (Cem mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
2 b V >
( DEVANÍR d| IN
Prefeito Municipal

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