← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1826/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil Reais), mediante as seguintes providências: Reforço dotação orçamentária a saber: 02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.001 — DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 11.332.0005.2-006 — Manutenção da Divisão de Recursos Humanos 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil----------.......... non R$ 6.000,00 02.002 — DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 04.122.0005.2-007 — Manutenção da Divisão de Licitação e Contratos 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil--------......... no R$ 20.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ----====........... nn no R$ 5.000,00 02.007 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil----------.......... o R$ 10.000,00 33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -----====........ nn R$ 17.000,00 04 —- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0007.2-015 — Manutenção da Divisão de Viação, Obras e Serviços 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---=====........n nono R$ 70.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE . 05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil----------............. R$ 80.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais --------===....... nn -- R$ 20.000,00 33:90.46.00.00- Amgilio Alimentação —==-=====. =. dnsssesesoscsass costestrnes soon R$ 7.000,00 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 — DIVISÃO DE ENSINO 12.361.0010.2-055 — Manutenção da Sede da Secretaria de Educação 33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -----====..........n una n nn innnnnnnno R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 11 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 11.001 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 15.452.0014.2-073 — Manutenção da Divisão de Habitação e Urbanismo 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil-----------=........ R$ 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 160.000,00 (Cento e sessenta mil Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 100.000,00 (Cem mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 b V > ( DEVANÍR d| IN Prefeito Municipal