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norma nº 1828/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaSUMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o exercício de 2026.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1828/2025
SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o
exercício de 2026.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O orçamento geral do município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2026, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 34.940.711,50 (Trinta
e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, setecentos e onze Reais e cinquenta centavos),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, serviços, rendas,
transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e, de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS:CORRENTES .sabssaascenaas ana pemumseannemasaass R$ 40.619.111,50
Impostos, taxas e Contribuições de Melhorias... .R$ 1.965.000,00
Receita de Contribuições...........b.eees R$ 120.000,00
Receita Patrimonial sssdzas ensure nana caro renariarrcamrssmnenmanaçes R$ 2.040.000,00
Receitade: Serviços «sfucescaneeserabeicorsecmcacseseseentenesbicerseauenesencentenserta R$ 839.611,50
Transferências Correntes. .R$ 35.651.500,00
Outras Receitas Correntes ............... .R$ 3.000,00
Deduções das Receitas Correntes (FUNDEB) ....................ceeeee R$ (5.828.400,00)
RECEITA DE CAPINAL iscas passsssessarsesacsacesseeencs ssesavactesceeseressteos R$ 150.000,00
Alienação de Bens... R$ 150.000,00
34.940.711,50
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram
esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
Legislativo Municipal 2.200.000,00
Câmara Municipal 2.200.000,00
Gabinete do Prefeito 1.221.500,00
Chefe de Gabinete 731.000,00
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Controle Interno ............ cn teeeeeeeeeeeeeereeeeeeeerereeeeereeerrereneass R$
Ouvidoria Geral «see becmaseaemeraena)eiecencasaTisasPsiNa neita pao iasaaa mansa c emas R$
Procuradoria Jurídica.............. it eeereeeerereererreneereeererrerereenero R$
Secretaria de Administração e Planejamento ....
Divisão de Administração Geral
Divisão de Recursos Humanos...................eerereeeereeas
Divisão de Compras, Licitações e Contratos .
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio...... ses
Divisão: de: Planejamento ..sssssessejasporsrsvaseniseseresmeasepsasreresmngeannss
Secretaria de-Finanças ..ecexesseaes ssuecesernensesssocoecerrelecomsermesescusenseços
Divisão de Arrecadação, Fiscalização e Tributos . =
Divisão de Contabilidade... iereeeerererarereererenas
Divisão; de Tesoufania....useses | usa Fang
Secretaria de Assistência Social....... ETC ET
Divisão de Assistência Social Geral.... a
Fundo Municipal de Assistência Social ............... eee
Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente ........... R$
Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa =
Fundo Municipal da Pessoa Deficiente...............cssesereseseseses
Secretaria de Educação, Cultura e Transporte Escolar ......... R$
Divisão de Ensino Fundamental.................. eee R$
Divisão de Ensino do Fundeb...) assar nn aços R$
Divisão de Educação Infantil...
Divisão de Transporte Escolar .. .
Divisão dá Cilhita.... | mes senereraroihoohocsasas sasocstoavaanneBao asas 22 R$
Secretaria de Saúde..........ccccereersecrereerrrrencoserecesecereseecessncessssecssss
Fundo Municipal de Saúde... sa
Divisão da Vigilância em Saúde ..............ceeeererserermererserereerereeness R$
Secretaria de Habitação, Projetos e Convênios ...........cereesem R$
Divisão de Habitação .............ees 5 R$
Divisão de Projetos e Convênios....ssse.ssssessensessasordiesenensassusenseaness R$
Secretaria de Viação e Serviços Rurais ................ceceseeseseenesees R$
Divisão de Viação
Disisão de PAGE. eso beerseneceromeom Doroteia
Secretaria de Tecnologia, Comunicação e Informação............ R$
Divisão de Tecnologia, comunicação e Informação ..................... R$
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
125.500,00
70.000,00
295.000,00
4.494.600,00
3.729.600,00
155.000,00
433.000,00
86.000,00
91.000,00
875.500,00
346.500,00
395.500,00
133.500,00
1.666.000,00
687.000,00
597.000,00
342.000,00
30.000,00
10.000,00
8.503.000,00
1.841.000,00
2.150.000,00
1.387.000,00
1.055.000,00
2.070.000,00
9.877.200,00
8.537.500,00
1.339.700,00
303.000,00
131.500,00
171.500,00
2.365.000,00
2.241.000,00
124.000,00
206.500,00
206.500,00
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Secretaria de Segurança e Ordem Pública... 161.500,00
Divisão de Segurança e Ordem Pública... axe 152.500,00
Divisão de Deles CIVIL susana eg as 9.000,00
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Saneamento....... R$ 336.800,00
Divisão de Saneamento - 142.300,00
Divisão de Agricultura 194.500,00
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 473.000,00
Divisão de Esporte, Lazer e Turismo ...................ieee 473.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ...........cececerserseremercese R$ 1.024.500,00
Divisão de Obras:e nfraestrulua:seeessaresisasisesesveqrisecessevareremamess R$ 146.500,00
Divisão de Serviços Urbanos ..sdasusescocsssersesevesasansducravrererusasmorapenvo R$ 878.000,00
Reserva de Contingência 350.000,00
Reserva de Contingência 350.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — SAMAE .....eseseneererererenenenos 882.611,50
TOTAL GERAL DA DESPESA ......esesesterenearenearenenrenencerencenenes 34.940.711,50
Art. 4º - O poder executivo está autorizado a:
a) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de superávit financeiro
apurado até o final do exercício corrente ao de aprovação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário. ca
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo RO ca em 17 de dezembro de 2025.
)

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