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norma nº 1159/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE EXCELÊNCIA À ATENÇÃO GERIÁTRICA E GERONTOLÓGICA - CEGEN , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1159/2014 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio 
com O Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica - 
CEGEN , e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU 
E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio 
com o Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica – CEGEN – inscrito no 
CNPJ nº 06.233.166/0001-34, pessoa jurídica de direito privado – Estado do Paraná, 
com sede na Avenida Nossa Senhora do Rocio, 144 – Centro – Cornélio Procópio. 
Art. 2º - A municipalidade não assumirá qualquer responsabilidade 
nas questões oriundas do contrato, realizado entre o servidor e a empresa contratada, 
sua responsabilidade restringirá apenas ao desconto mensal da importância autorizada 
pelo servidor a ao repasse a contratada. 
 
Art. 3º - O repasse da importância, ocorrerá após efetivo desconto e 
mediante nota fiscal emitida em nome do servidor. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 08 de abril de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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