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norma nº 1830/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaSÚMULA: Concede reajuste salarial na Remuneração dos Contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefestura Munici inicia de Santo Antonio do Paraiso
pia Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1830/2026
SÚMULA: Concede reajuste salarial na Remuneração dos Contratados através de
Processo Seletivo Simplificado - PSS do Municipio de Santo Antonio do Paraiso, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE
PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste salarial nos vencimentos dos
contratados através do PSS de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice de 6,79% (seis
virgula setenta e nove por cento) para os cargos com salários acima do salário mínimo federal e fixa o salário
mínimo para os cargos com remuneração abaixo do salário mínimo.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Remuneração dos contratados através de PSS do Município de Santo
Antônio do Paraíso, que passam a vigorar com os novos valores, conforme segue:
Cargos | Remuneração (R$) Cargos Remuneração (R$)
Técnico de Enfermagem 2.116,66 | Atendente de Farmácia 1.628,50
Farmacêutica 5.524,82 | Auxiliar de Saúde Bucal 1.628,50
Médico Pediatra 8.543,20 | Médico Clinico Geral 7.134,31
Telefonista 1.621,00| Dentista 5.997,55)
Fonoaudiólogo 2.763,91| Professor de Educação Física 2.118,69
Nutricionista 2.604,47 | Assistente Social 3.589,48
Psicóloga 2.104,66
Fisioterapeuta 4.606,62
Cuidador Infantil Ju 1.621,00
Assistente Administrativo 2.087,75
Motorista 2.269,11
Operador de Máquinas 2.269,11
Serviços Gerais 1.621,00
Enfermeiro Padrão 3:331,97
Mecânico 2.665,57
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro
de 2026.
sit, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
E. Hs CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
a Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.
”M
/
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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