← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | SÚMULA: Concede reajuste salarial na Remuneração dos Contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefestura Munici inicia de Santo Antonio do Paraiso pia Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1830/2026 SÚMULA: Concede reajuste salarial na Remuneração dos Contratados através de Processo Seletivo Simplificado - PSS do Municipio de Santo Antonio do Paraiso, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste salarial nos vencimentos dos contratados através do PSS de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) para os cargos com salários acima do salário mínimo federal e fixa o salário mínimo para os cargos com remuneração abaixo do salário mínimo. Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Remuneração dos contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, que passam a vigorar com os novos valores, conforme segue: Cargos | Remuneração (R$) Cargos Remuneração (R$) Técnico de Enfermagem 2.116,66 | Atendente de Farmácia 1.628,50 Farmacêutica 5.524,82 | Auxiliar de Saúde Bucal 1.628,50 Médico Pediatra 8.543,20 | Médico Clinico Geral 7.134,31 Telefonista 1.621,00| Dentista 5.997,55) Fonoaudiólogo 2.763,91| Professor de Educação Física 2.118,69 Nutricionista 2.604,47 | Assistente Social 3.589,48 Psicóloga 2.104,66 Fisioterapeuta 4.606,62 Cuidador Infantil Ju 1.621,00 Assistente Administrativo 2.087,75 Motorista 2.269,11 Operador de Máquinas 2.269,11 Serviços Gerais 1.621,00 Enfermeiro Padrão 3:331,97 Mecânico 2.665,57 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026. sit, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso E. Hs CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ a Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026. ”M / DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal