← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1831/2026 SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso. Art. 2º - Altera o & 1º do Artigo 70, da Lei 1126, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.537,33 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), sendo reajustada anualmente, através de Lei no mesmo indice aplicado aos demais servidores da Administração;” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026. ne 1, Ç 4 DEVANIR MARTÍNELLY) Prefeito Municipal