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norma nº 1831/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1831/2026
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso.
Art. 2º - Altera o & 1º do Artigo 70, da Lei 1126, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$ 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.537,33 (dois mil, quinhentos e trinta e sete
reais e trinta e três centavos), sendo reajustada anualmente, através de Lei no mesmo indice aplicado aos demais
servidores da Administração;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro
de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.
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DEVANIR MARTÍNELLY)
Prefeito Municipal

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