← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI 1834/2026 SUMULA:Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026. dá DEVANIR MARTINELLI “Prefeito Municipal