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norma nº 1834/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaSUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI 1834/2026
SUMULA:Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de
agosto de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE
PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação
mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder
Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.
dá
DEVANIR MARTINELLI
“Prefeito Municipal

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