← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | SÚMULA: Altera os ANEXOS II, III, IV e V da Lei Complementar nº 42/2025. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2026 SÚMULA: Altera os ANEXOS II II|, IV e V da Lei Complementar nº 42/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o caput, do art. 20, da Lei Complementar 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A classificação dos cargos e remunerações constantes deste plano é fixado em carreiras, podendo ser escalonadas de nível “”, “Il” e “III” conforme suas especificações e para cada carreira foram definidas Classes correspondentes de “A” a “R”. Art. 2º - Altera o caput, do art. 25, da Lei Complementar 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. Os servidores que concluírem o estágio probatório e possuírem habilitação para os níveis Il ou Ill, deverão apresentar o comprovante de curso que habilita à percepção do incentivo mencionado nesta Lei que será diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, podendo progredir para os níveis Il ou Ill a depender de sua titulação. Art. 3º - Altera o art. 28, da Lei Complementar 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. As progressões do Servidor Público que concluiu com êxito o estágio probatório obedecerão aos seguintes critérios: |- Se não possuir habilitação superior, será promovido após avaliação à classe “B” do mesmo nível: Il - Se possuir habilitação superior ao nível em que está posicionado, será promovido ao nível imediatamente superior, bem como à classe “B” do novo nível: Ill- Se possuir habilitação maior do que a prevista para o nível imediatamente superior, será promovido para o nível Ill, bem como à classe “B” do novo nível; IV - As promoções de classe e nível serão efetivadas na data que concluir o estágio probatório; V - As progressões seguintes deverão coincidir com as datas e condições dos demais servidores efetivos, observado obrigatoriamente o interstício de 12 (doze) meses entre a progressão decorrente da conclusão do estágio probatório; VI - As datas de admissão dos servidores que não coincidirem com a data final para progressões, será avaliado e as progressões serão no mês que completarem [2 anos da última progressão. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 4º - Altera o art. 30, da Lei Complementar 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. A Progressão através de Nível observará os seguintes percentuais: |- Diferença entre os níveis | para Il: 10%: Il - Diferença entre os níveis |I para Ill: 10%; Art. 5º - Fica alterada a redação do anexo | da Lei Complementar nº 42/2025, exclusivamente em relação ao cargo de “Advogado”, sendo integralmente mantidas os demais termos do anexo |: CARGO | NIVEL! [NIVEL E NÍVEL Il Advogado Ensino Superior | Pós-graduação em nível | 2 (duas) Pós- Completo na área e|de Especialização na graduações em nível registro no - órgão | área do respectivo cargo | de especialização na competente área do respectivo cargo Art. 6º - Fica alterada a redação do anexo III da Lei Complementar nº 42/2025, exclusivamente em relação ao cargo de “Advogado”, sendo integralmente mantidas os demais termos do anexo III: Prefeitura Muicipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná dE | O CL O a] 5.286,22 | 5.391,92 | 5.499,77 | 5.609,75 | 5.721,94 | 5.836,39 6.072,19 | 6.193,63 | 6.317,48 | 6.443,86 6.704,20 | 6.838,26 | 697503 7.256,85 5.814,84 | 5.031,11 | 6.049,73 | 6.170,76 | 6.294,13 | 6.420,04 | 6.548,42 6.679,40 | 6.812,99 | 6.949,23 | 7.088,23 | 7.230,00 | 7.37461 | 7.522,09 | 7.672,56 | 7.825,98 | 7.982,53 | 8.142,15 8.396,32 | 6.524,22 | 6.654,70 | 6.787,83 | 6.923,54 | 7.062,04 | 7.203,26 7.347,34 | 7.494,28 | 7,644,15 | 7.797,05 | 7.953 | 811207 | 8307.29 | 843981 | 8.608,57 | 8.780,78 | 8.956,36 Art. 7º - Fica alterada a redação do anexo IV da Lei Complementar nº 42/2025; FUNÇÃO GRATIFICADA | Símbolo VAGAS | Valores (em | | | Reais) Controle Interno G-1 01 1.500,00 Agente de contratação/pregoeiro FG-2 01 1.100,00 Fiscal de Contrato FG-3 01 500,00 Encarregado pelo Setor de Recursos Humanos FG-4 01 400,00 | Art. 8º - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo V da Lei Complementar nº 42/2025: FUNÇÃO GRATIFICADA - ENCARREGADO PELO SETOR DE RECURSOS HUMANO Encarregado pelo setor de Setor de Recursos Humano: Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do Departamento Pessoal, assegurando a correta aplicação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária e das normas internas do Município: Manter atualizados os registros funcionais dos servidores, empregados públicos, estagiários e demais vínculos, providenciando abertura, atualização e encerramento de fichas e assentamentos funcionais; Acompanhar e executar os procedimentos de admissão, posse, exercício, prorrogação de contratos, exoneração, demissão e aposentadoria, em articulação com a Secretaria de Administração, Procuradoria Jurídica e demais órgãos competentes; Controlar e processar a frequência dos servidores, analisando e registrando ponto, justificativas de faltas, atrasos, horas extras, banco de horas, afastamentos, licenças e outros eventos que impactem a folha de pagamento; Instruir e acompanhar processos de licenças, afastamentos, readaptações, benefícios e vantagens pessoais, observando a legislação vigente e orientações dos órgãos de controle: Elaborar, conferir e acompanhar a folha de pagamento mensal, incluindo vencimentos, gratificações, adicionais, descontos legais, consignações, encargos e demais verbas, em articulação com o setor de contabilidade/finanças; Providenciar a emissão e envio de guias, declarações e informações obrigatórias aos órgãos previdenciários e fiscalizadores (como Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná INSS/RPPS, eSocial, GFIP, RAIS, DIRF, entre outros), quando aplicável, dentro dos prazos legais; Controlar e acompanhar a concessão e atualização de vantagens, como anuênios, quinquênios, adicionais por tempo de serviço, progressões, promoções, adicionais de insalubridade/periculosidade, gratificações e outras previstas na legislação municipal: Manter atualizados os cadastros de servidores em sistemas oficiais, internos e externos (como eSocial, sistemas previdenciários, portais de transparência, quando houver), garantindo a exatidão dos dados; Orientar os servidores quanto a direitos, deveres, vantagens, documentos e procedimentos relacionados à sua situação funcional, prestando informações com clareza e observando o sigilo de dados pessoais e funcionais; Elaborar declarações, certidões de tempo de serviço, históricos funcionais, fichas financeiras e demais documentos de pessoal, sempre que solicitado por servidor ou por órgãos de controle, nos termos da legislação; Acompanhar a concessão de férias, 13º salário, abonos e demais direitos periódicos, elaborando escalas, comunicados e registros necessários, em articulação com as chefias de cada unidade; Apoiar a realização de concursos públicos, processos seletivos e demais formas de provimento de pessoal, no que couber às rotinas de cadastro, documentação, posse e exercício; Organizar e manter arquivos físicos e digitais de documentos de pessoal, observando normas de guarda, sigilo, proteção de dados pessoais e prazos de arquivamento; Prestar informações e esclarecimentos ao controle interno, tribunais de contas, Ministério Público, Previdência e demais órgãos fiscalizadores, quando demandado, no âmbito de sua competência; Sugerir à chefia imediata melhorias de procedimentos, fluxos e sistemas utilizados pelo Departamento Pessoal, visando maior eficiência, segurança e conformidade legal; Participar de cursos, treinamentos e capacitações relacionados à gestão de pessoas, legislação de pessoal, previdência e sistemas de folha, quando autorizado, visando ao aprimoramento dos serviços; Supervisionar a equipe lotada no Departamento Pessoal, distribuindo tarefas, orientando rotinas, acompanhando desempenho e promovendo a integração da equipe; Zelar pelo cumprimento das normas de integridade, ética, sigilo profissional e proteção de dados, especialmente em relação a informações pessoais e funcionais dos servidores; Exercer outras atividades correlatas à natureza da função e às rotinas do Departamento Pessoal, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou autoridade competente. Admissão e desligamentos de funcionários; efetivação de licenças, afastamentos e férias: tudo que diz respeito à remuneração, incluindo os cálculos das folhas de pagamento, integração folha contabilidade, emissão de empenhos da folha e gestão de benefícios; geração e envio do eSocial; geração e envio da DCTFWeb; geração e envio do Sefip e Conectividade Social; geração e envio da DIRF: geração e envio da DCTF; geração e envio do siap ao TCE/PR; saúde e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas à função. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026. E A SD ii 7, po x DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal de