← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Alimentação/Natalino aos Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1835/2026 Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Alimentação/Natalino aos Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9º - O valor mensal do auxílio-alimentação e do Vale Natalino será fixado conforme segue: Vale/Auxilio Alimentação — Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); Vale Natalino — Valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos, permaneceram inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 10 de março de 2026. , a dé Pá 1 a o np: PARA cá DEYANIR MAI Prefeito M