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norma nº 1835/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSúmula: Dispõe alteração do valor do Vale Alimentação/Natalino aos Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1835/2026
Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Alimentação/Natalino aos Servidores
Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do
Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de
Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE
PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 9º - O valor mensal do auxílio-alimentação e do Vale Natalino será fixado conforme segue:
Vale/Auxilio Alimentação — Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
Vale Natalino — Valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos, permaneceram inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 10 de março de 2026.
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Prefeito M

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