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norma nº 1837/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI 1837/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos professores do
Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE
PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajuste salarial nos vencimentos dos
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice
de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento).
Parágrafo Único; No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 6,79% (seis virgula
setenta e nove por cento) será considerada para compensação de alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos financeiro a partir 01 de janeiro de 2026,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de março de 2026.
/ ZA J
Pá
fi | AA
AD
; DEVANIR MARTINELLI
Preféito Municipal
f
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO III
20 HORAS
NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | 1 12 13 14 | 45
Tr T
1 211871 [2.182,27 |2.24774 [2.315,17 |2.38463 |245617 |252985 |2.60575 |268392 |2.764,44 |284737 |293279 |3.02077 |3.11140 |3.20474
2 2.500,08 |2.57508 |2.65233 |2.73190 |2.81386 |289828 |298522 |3.074,78 |3167,02 |3.26203 |3.35990 |3460,69 |3.564,51 |367145 |3.781,59
3 2.825,09 [2.909,84 |2.99714 [3.087,05 [3.179,66 |3.27505 [337330 |3.47450 |3.57874 |3.686,10 |3.79668 |3.910,58 |4.02790 |4.148,74 |4.273,20
40 HORAS
NvEL) 4] 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 12 13 14 15
1/A aces bio 4.495,49 [4.630,35 |4.769,26 [491234 |5.059,71 5.211,50 |5.367,85 [5.528,89 |5694,75 [5.865,59 |6.041,56 |6.22281 |6.409,49
218 5.000,17 | 5.150,17 [5.304,68 |546382 |5627,73 |5796,56 597046 |6.14958 [633406 |6.52408 |671981 |6.92140 |7.12904 |7.34291 |7.563,20
31C ue poa 5.994,29 ]6.174,11 [6.359,34 [6.550,12 [6.746,62 |6.94902 ]7.15749 |7.37222 |7.59338 |782118 |805582 |8.29749 |8546,42
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do-Paraíso, em-11-de março de 2026.
Prefeito Municipal

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