← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 - ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000 Site Oficial do Município: Www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ LEI 1838/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado — PSS para contratação temporária, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado — PSS para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, nos termos do art, 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário dos cargos constantes no Anexo | desta Lei, com a respectiva quantidade de vagas, vencimentos, jornada semanal e requisitos mínimos. 8 1º Os cargos de Médico Ginecologista/Obstetra e Médico Clínico Geral serão providos exclusivamente para a cobertura de afastamentos legais, tais como férias e licenças. 8 2º As atribuições dos cargos corresponderão àquelas estabelecidas no Plano de Cargos e Carreiras do Município, Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei terão caráter temporário, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade. Art. 4º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de edital público, amplamente divulgado, contendo obrigatoriamente: | - número de vagas; Il — requisitos para investidura no cargo; HI — atribuições; IV — carga horária; V — remuneração; VI - critérios de seleção; VII — prazo do contrato; VIII — hipóteses de rescisão. Art. 5º - São requisitos mínimos para investidura: | - escolaridade compatível com o cargo; II — registro no respectivo Conselho de Classe, quando exigido; III — regularidade profissional: IV — demais exigências previstas no edital. Art. 6º - A remuneração dos cargos será fixada no edital do PSS, observados: |-o valor previsto no Plano de Cargos e Carreiras ou tabela constante do Anexo |; Il - os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 - ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000 Site Oficial do Município: Wwww.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO = ESTADO DO PARANÁ ll — a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - O contrato temporário será regido pelo regime administrativo, não gerando vínculo empregatício permanente, nem quaisquer direitos típicos do regime estatutário ou celetista, exceto os expressamente previstos em contrato. Art. 9º - O contratado estará sujeito às normas da Administração Pública, inclusive quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 10 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paráiso, em 24 de março de 2026, ; / / // DEVANIR MARTINELL! | Prefeito Municipal PA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 - ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000 Site Oficial do Município: Www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO = ESTADO DO PARANÁ ANEXO | - QUADRO DE CARGOS - PSS 2026 CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO Vencimento | Jornada A oi no Cargo Vagas (R$) Sominal Escolaridade / Requisitos Mínimos Agente Administrativo 01 2.087,75 40 horas do Médio Completo + Curso de: Informática Audiar de Farmácia | CR*| 1.621,00 | 40horas [Nivel Médio Completo + Curso de Auxiliar de Operador de Máquinas 01 2.269,12 40 horas |Ensino Fundamental Completo + CNH compatível poda % Ensino Fundamental Completo + Curso Técnico Mecânico CR 2.801,80 40 horas em mecânica de veículos leves ati ; A Nível Médio Completo + Curso de Auxiliar de Auxilar de Saúde Bucal] | CR 1.621,00 AD pas Saúde Bucal, autorizado pelo Conselho Federal. Recepcionista CR 1.621,00 40 horas praia IML. *CR — Cadastro de Reserva CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Vencimento || Jornada A ” ci Cargo 1) Vagas (R$) Seménal Escolaridade / Requisitos Mínimos Terapeuta Ocupacional 01 2.000,00 14 horas fes cd er Lema: Decore à pagina Engenheiro Civil 01 | 3.600,00 || 30 horas El a e igeanã SNA ce rege Médico Responsável a ei ; Técnico - Unidade Mista | 01 | 500000 | Bhoras |Graduação em Medicina + registro no conselho de Saúde EPs Odontólogo 01 5.000,00 40 horas |Graduação em Odontologia + Registro no CRO a nec logstara CR* 7.111,63 4 horas |Graduação em Medicina + CRM + especialidade Médico Clínico Geral CR* 9.000,00 40 horas |Graduação em Medicina + CRM Nutricionista CR* || 2.604,47 20 horas |[Graduação em Nutrição + Registro no CRN Psicólogo 01 2.956,26 30 horas E ie em Psicologia + Registro Conselho] Médico Psiquiatra CR | 7.111,63 | O4horas [o auuação em Psiquiatria + Registo Conselho Psicólogo CR: 2.100,00 20 horas rr em Psicologia + Registro Conselho! *CR — Cadastro de Reserva CARGOS DE PROFESSOR Eco de Lingua 01 211871 20 horas. |Licenciatura plena em Letras com habiltação em ngjesa Lingua Inglesa, conforme art 62 da Lei nº PREFEITURA MUNICIPAL DE atira ANTÔNIO DO PARAÍSO CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 882. Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000 Site Oficial do Município: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ 9.394/1996. Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Professor de Robótica), CR* 2.565,31 20 horas |Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou áreas afins, com licenciatura pedagógica. *CR — Cadastro de Reserva Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 24 de março de 2026. A AL DEVANIR MARTINELLI | Prefeito Municipal /