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norma nº 1838/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 - ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: Www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ
LEI 1838/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo
Simplificado — PSS para contratação temporária, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO
DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado —
PSS para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, nos termos do art, 37, inciso IX, da
Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário dos cargos
constantes no Anexo | desta Lei, com a respectiva quantidade de vagas, vencimentos, jornada semanal e
requisitos mínimos.
8 1º Os cargos de Médico Ginecologista/Obstetra e Médico Clínico Geral serão providos
exclusivamente para a cobertura de afastamentos legais, tais como férias e licenças.
8 2º As atribuições dos cargos corresponderão àquelas estabelecidas no Plano de Cargos e
Carreiras do Município,
Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei terão caráter temporário, pelo prazo de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que devidamente
justificada a necessidade.
Art. 4º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de edital público, amplamente
divulgado, contendo obrigatoriamente:
| - número de vagas;
Il — requisitos para investidura no cargo;
HI — atribuições;
IV — carga horária;
V — remuneração;
VI - critérios de seleção;
VII — prazo do contrato;
VIII — hipóteses de rescisão.
Art. 5º - São requisitos mínimos para investidura:
| - escolaridade compatível com o cargo;
II — registro no respectivo Conselho de Classe, quando exigido;
III — regularidade profissional:
IV — demais exigências previstas no edital.
Art. 6º - A remuneração dos cargos será fixada no edital do PSS, observados:
|-o valor previsto no Plano de Cargos e Carreiras ou tabela constante do Anexo |;
Il - os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 - ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: Wwww.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO = ESTADO DO PARANÁ
ll — a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O contrato temporário será regido pelo regime administrativo, não gerando vínculo
empregatício permanente, nem quaisquer direitos típicos do regime estatutário ou celetista, exceto os
expressamente previstos em contrato.
Art. 9º - O contratado estará sujeito às normas da Administração Pública, inclusive quanto aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 10 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paráiso, em 24 de março de 2026,
; /
/ //
DEVANIR MARTINELL! |
Prefeito Municipal
PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
- ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
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SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
= ESTADO DO PARANÁ
ANEXO | - QUADRO DE CARGOS - PSS 2026
CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Vencimento | Jornada A oi no
Cargo Vagas (R$) Sominal Escolaridade / Requisitos Mínimos
Agente Administrativo 01 2.087,75 40 horas do Médio Completo + Curso de: Informática
Audiar de Farmácia | CR*| 1.621,00 | 40horas [Nivel Médio Completo + Curso de Auxiliar de
Operador de Máquinas 01 2.269,12 40 horas |Ensino Fundamental Completo + CNH compatível
poda % Ensino Fundamental Completo + Curso Técnico
Mecânico CR 2.801,80 40 horas em mecânica de veículos leves
ati ; A Nível Médio Completo + Curso de Auxiliar de
Auxilar de Saúde Bucal] | CR 1.621,00 AD pas Saúde Bucal, autorizado pelo Conselho Federal.
Recepcionista CR 1.621,00 40 horas praia IML.
*CR — Cadastro de Reserva
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Vencimento || Jornada A ” ci
Cargo 1) Vagas (R$) Seménal Escolaridade / Requisitos Mínimos
Terapeuta Ocupacional 01 2.000,00 14 horas fes cd er Lema: Decore à pagina
Engenheiro Civil 01 | 3.600,00 || 30 horas El a e igeanã SNA ce rege
Médico Responsável a ei ;
Técnico - Unidade Mista | 01 | 500000 | Bhoras |Graduação em Medicina + registro no conselho
de Saúde EPs
Odontólogo 01 5.000,00 40 horas |Graduação em Odontologia + Registro no CRO
a nec logstara CR* 7.111,63 4 horas |Graduação em Medicina + CRM + especialidade
Médico Clínico Geral CR* 9.000,00 40 horas |Graduação em Medicina + CRM
Nutricionista CR* || 2.604,47 20 horas |[Graduação em Nutrição + Registro no CRN
Psicólogo 01 2.956,26 30 horas E ie em Psicologia + Registro Conselho]
Médico Psiquiatra CR | 7.111,63 | O4horas [o auuação em Psiquiatria + Registo Conselho
Psicólogo CR: 2.100,00 20 horas rr em Psicologia + Registro Conselho!
*CR — Cadastro de Reserva
CARGOS DE PROFESSOR
Eco de Lingua 01 211871 20 horas. |Licenciatura plena em Letras com habiltação em
ngjesa Lingua Inglesa, conforme art 62 da Lei nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE atira ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882. Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ
9.394/1996.
Graduação em Ciência da Computação,
Engenharia da Computação, Sistemas de
Professor de Robótica), CR* 2.565,31 20 horas |Informação, Análise e Desenvolvimento de
Sistemas ou áreas afins, com licenciatura
pedagógica.
*CR — Cadastro de Reserva
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 24 de março de 2026.
A
AL
DEVANIR MARTINELLI |
Prefeito Municipal /

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