← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025 que dispõe sobre auxílio/vale alimentação e Vale Natalino do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº ad bri ig ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1839/2026 Súmula: Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025 que dispõe sobre auxílio/vale alimentação e Vale Natalino do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÃ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Vale/auxiílio-alimentação e Vale Natalino para Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Secretários Municipais, Contratados através de Processo Seletivo Simplificado - PSS, do quadro do Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso”. Art. 2º - Ficam os demais artigos, incisos e parágrafos inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. É AV CU a A V “DEVANIR fai Prefeito anal pe