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norma nº 1839/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSúmula: Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025 que dispõe sobre auxílio/vale alimentação e Vale Natalino do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº ad bri ig ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1839/2026
Súmula: Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de
2025 que dispõe sobre auxílio/vale alimentação e Vale Natalino do Município de Santo
Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE
PARANÃ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Vale/auxiílio-alimentação e Vale
Natalino para Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Secretários Municipais,
Contratados através de Processo Seletivo Simplificado - PSS, do quadro do Poder Executivo da Administração
Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso”.
Art. 2º - Ficam os demais artigos, incisos e parágrafos inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
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