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norma nº 1841/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1841/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
01.001 — DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
04.122.0003.2-002 — Manutenção do Gabinete do Prefeito
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção -----—————................... R$ 30.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
05.001 — DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1-029 — Equipamento Escola Municipal Professora Izabel Navarro Claro
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------.................. R$ 190.000,00
12.361.0008.1-030 — Equipamentos Sede Secretaria de Educação
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -----=-=............. nn R$ 60.000,00
12.361.0008.2-055 — Manutenção da Sede da Secretaria Municipal de Educação
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ---------............... R$ 10.000,00
05.003 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0008.1-031 — Equipamentos Centro Municipal de Educação Infantil
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---.............. nn nn nona R$ 125.000,00
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.1-018 — Equipamentos das Unidades Básica e Mista de Saúde
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------............. nn R$ 30.000,00
10.301.0007.2-018 — Manutenção das Unidades Básica e Mista de Saúde
33.90.30.00.00 — Material de Consumo -----=========......... nun ---R$ 200.000,00
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ----------........ R$ 100.000,00
10.301.0007.2-037 — Participação em Consórcios de Saúde
33.70.41.00.00 — Contribuições -------===........ nano non nano scan o nono nn no conosco ano nono a R$ 100.000,00
10.301.0007.2-038 — Manutenção da Saúde Bucal
33.90.30.00.00 — Material de Consumo -----=-====-==....... nn n nana nona an nano n nn R$ 70.000,00
10.301.0007.2-099 — Manutenção Farmácias Básicas
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------.....- R$ 100.000,00 A
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
08 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RURAIS
08.001 - DIVISÃO DE VIAÇÃO
26.782.0010.2-015 — Manutenção da Divisão de Viação
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -----------—........ nn R$ 45.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no
valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e
oitenta e cinco mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 31 de março de 2026.
si /
DEVANIR MÁR
Prefeito Muni

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