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norma nº 1842/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2026, conforme Lei nº 1828/2025.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº ad np ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1842/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.476.500,00
(Dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes
providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2-478 — Devolução Rec.do Sistema Único de Ass.Social - COVID-19
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições --------=====......... ns n ana nna nn nmn nm R$ 25.000,00
08.244.0006.1-479 — Equipamento IGD-SUAS
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------=-—-=-....... ooo ooo n nom R$ 9.000,00
08.244.0006.2-480 — IGD-SUAS
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil --============........nnnn nn on nona no nnn nana nno ooo snaa anna nmam R$ 2.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---R$ 9.500,00
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ---------———--= ==... o==ooeoaoaom=a R$ 2.000,00
08.244.0006.2-481 — IGD-SUAS - Conselho Municipal de Assistência Social
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----=-========....... nan an anna ana na naa mamona no am=m R$ 5.000,00
08.244.0006.2-482 — PROCAD-SUAS
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=========-===.......... nono nana anna mma ---R$ 5.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -----——---—-===---=------- R$ 10.000,00
08.244.0006.1-483 — Equipamento IGD-PAB
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------.......=.. oo oom= ano nnn===== R$ 60.000,00
08.244.0006.2-484 — IGD-PAB
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil --============.. non n on nono nana onna nao ooosnonaaaaaoaanmao R$ 4.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=-=-=======......... nn sn anos a nana an nana n= === R$ 30.000,00
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ----------....... =. onoaoom=onon==— R$ 2.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------—--=-===--—--—— R$ 45.000,00
08.244.0006.2-485 — IGD-PAB — Conselho Municipal de Assistência Social
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------==---==-----—— R$ 9.000,00
08.244.0006.2-486 — Benefício de Prestação Continuada - BPC
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ------=====......... nan nnn nas anna nana nonaaoomonaom R$ 2.000,00
08.244.0006.2-487 — Estruturação do SUAS Emenda Parlamentar
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---===-==—=.......... nn asma nma anna non oo ooooooama= R$ 140.000,00
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ---——-=---=-------- R$ 90.000, 0077
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------===---------—- R$ 50. mol
08.367.0006.1-488 — Estruturação do SUAS Equipamentos — APAE — Em.Parlamentar
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---------.............. nn R$ 137.000,00
08.243.0006.2-489 — Estruturação do SUAS — Contraturno - Emenda Parlamentar
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---—=-=—=............. nn R$ 140.000,00
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita -----------....... R$ 85.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------——-- ----R$ 55.000,00
08.241.0006.2-490 — Contraturno — Serv.de Conv. e Fortal. de Vínculo — PB Variável
33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 40.000,00
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita -------=====....... R$ 50.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -----------.............. R$ 80.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
05.001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.368.0008.1-491 — Construção da sede da Secretaria Municipal de Educação
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações --------............ nn R$ 1.065.000,00
05.003 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0008.1-447 — Reforma e Ampliação da Creche Municipal
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações --------................ nono R$ 25.000,00
11 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SANEAMENTO
11.002 — DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.512.0012.1-492 — Fechamento dos Aterros Sanitário I e II
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----=-=====......... nn nn R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no
valor de R$ 316.255,63 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco Reais e sessenta e
três centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 501.500,00
(Quinhentos e um mil e quinhentos Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 104
Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil
Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1022
Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - COVID-19, no valor de R$
8.118,69 (Oito mil, cento e dezoito Reais e sessenta e nove centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1016 -
Emendas Individuais Impositivas transferência especial EC 105/2019, no valor de R$ 493.000,00
(Quatrocentos e noventa e três mil Reais);
Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 1016 - Emendas Individuais
Reais);
Impositivas transferência especial EC 105/2019, no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e E
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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Lá
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Excesso de Arrecadação apurado na fonte de recurso 1022 - Transferências do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS - COVID-19, no valor de R$ 625,68 (seiscentos e vinte e
cinco Reais e sessenta e oito centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude da Prioridade nº 55 cadastrada no Programa de
Transferências Voluntárias da Secretaria de Estado das Cidades — SECID do Governo do Estado do
Paraná, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil Reais);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de abril de 2026.
/ |
O E ár
DEVANIR MARTIN X,
Prefeito da ipal 7,
a. |
Dá
/
E;

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