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norma nº 1843/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2026, conforme Lei nº 1828/2025.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1843/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
548.000,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 —- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0006.2-048 — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo — PB Variável
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=-===-==-==........ non nn R$ 40.000,00
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Green - - R$ 50.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------............... R$ 80.000,00
08.244.0006.1-025 — Equipamento IGD Bolsa Família
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ----==-===........... nono R$ 13.000,00
08.244.0006.2-050 — IGD Bolsa Família
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil ----. =... nino nn n nono non nom R$ 3.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---------- =... - R$ 35.000,00
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ------ ---R$ 4.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------............. R$ 18.000,00
08.244.0006.2-158 — Proteção e Atendimento Integral a Família — PAIF - PBF
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=======........ nn R$ 40.000,00
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita -----—-——-—————...— R$ 60.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------=---.............. R$ 70.000,00
04.004 — FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
08.241.0006.2-446 — Paraná Viaja Mais 60
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------............... R$ 15.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
05.001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0008.2-053 — Programa de Alimento Escolar
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ----------—-—-— R$ 60.000,00
05.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.306.0008.2-066 — Alimentação Escolar Centro Municipal de Educação Infantil
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita -----------=--....- R$ 60.000,00
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no
valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 428.000,00
(Quatrocentos e vinte e oito mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de abril de 2026.
9
4
DEVANIR MAR ida
Prefeito Municipal /
/

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