← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2026, conforme Lei nº 1828/2025. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1843/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 548.000,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil Reais), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 04 —- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.0006.2-048 — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo — PB Variável 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=-===-==-==........ non nn R$ 40.000,00 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Green - - R$ 50.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------............... R$ 80.000,00 08.244.0006.1-025 — Equipamento IGD Bolsa Família 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ----==-===........... nono R$ 13.000,00 08.244.0006.2-050 — IGD Bolsa Família 33.90.14.00.00 — Diárias - Civil ----. =... nino nn n nono non nom R$ 3.000,00 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---------- =... - R$ 35.000,00 33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ------ ---R$ 4.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------............. R$ 18.000,00 08.244.0006.2-158 — Proteção e Atendimento Integral a Família — PAIF - PBF 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=======........ nn R$ 40.000,00 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita -----—-——-—————...— R$ 60.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------=---.............. R$ 70.000,00 04.004 — FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 08.241.0006.2-446 — Paraná Viaja Mais 60 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------............... R$ 15.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR 05.001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.306.0008.2-053 — Programa de Alimento Escolar 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ----------—-—-— R$ 60.000,00 05.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.306.0008.2-066 — Alimentação Escolar Centro Municipal de Educação Infantil 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita -----------=--....- R$ 60.000,00 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 428.000,00 (Quatrocentos e vinte e oito mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de abril de 2026. 9 4 DEVANIR MAR ida Prefeito Municipal / /