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norma nº 50/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaSúmula: Altera a Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 044/2025, ampliando o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. a ed ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei
Complementar nº 044/2025, ampliando o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Art. 21, inciso |, da Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei
Complementar nº 044/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.(..)
|- No Gabinete do Prefeito:
| Item| Denominação Carga Horária Nº de Vagas | [Símbolo
(1 Chefe de Gabinete 40 horas semanais 01 CC-02
Ia * | Assessor Jurídico — 20 horas semanais 02 CC-01
Art. 2º - Permanence inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 036/2025 e da Lei
Complementar nº 044/2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
7)
DEVANIR MARTINELLI | /
Prefeito Mú a Á

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