← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Súmula: Altera a Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 044/2025, ampliando o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832. a ed ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2026 Súmula: Altera a Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 044/2025, ampliando o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o Art. 21, inciso |, da Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 044/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 21.(..) |- No Gabinete do Prefeito: | Item| Denominação Carga Horária Nº de Vagas | [Símbolo (1 Chefe de Gabinete 40 horas semanais 01 CC-02 Ia * | Assessor Jurídico — 20 horas semanais 02 CC-01 Art. 2º - Permanence inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 036/2025 e da Lei Complementar nº 044/2025. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 7) DEVANIR MARTINELLI | / Prefeito Mú a Á