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norma nº 51/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaSúmula: Altera a Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 049/2025, ampliando o número de vagas da Função Gratificada de Encarregado pelo Departamento de Compras, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. a ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº
049/2025, ampliando o número de vagas da Função Gratificada de Encarregado pelo
Departamento de Compras, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS, VAGAS e
REMUNERAÇÃO, da Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 049/2026, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV .
TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO
| FUNÇÃO GRATIFICADA | Símbolo VAGAS | Valores (em
| Reais)
| Encarregado pelo Departamento de Compras I FG-4 02 [2.158,22
Art. 2º - Permanencem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 047/2026 e da Lei
Complementar nº 049/2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em/25 de maio de 2026.

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