← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Súmula: Altera a Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 049/2025, ampliando o número de vagas da Função Gratificada de Encarregado pelo Departamento de Compras, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832. a ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2026 Súmula: Altera a Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 049/2025, ampliando o número de vagas da Função Gratificada de Encarregado pelo Departamento de Compras, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO, da Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 049/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV . TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO | FUNÇÃO GRATIFICADA | Símbolo VAGAS | Valores (em | Reais) | Encarregado pelo Departamento de Compras I FG-4 02 [2.158,22 Art. 2º - Permanencem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 047/2026 e da Lei Complementar nº 049/2026. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em/25 de maio de 2026.