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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1167/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO., PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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L E I N ° 1 1 6 7 / 2 0 1 4 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do 
município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício 
de 2014. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 121.664,90 (cento e
vinte e um mil, seiscentos e sessenta e quatro Reais e noventa centavos), mediante as seguintes 
providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.305.0008.2-095 – VIGIASUS 2013 - CUSTEIO 
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 14.950,33 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 15.500,00 
10.305.0008.1-096 – VIGIASUS 2013 - EQUIPAMENTOS 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------- R$ 30.689,24 
10.305.0008.2-097 – VIGIASUS 2014 - CUSTEIO 
33.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil --------------------------------------------- R$ 3.000,00 
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 15.450,33 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 12.000,00 
10.305.0008.1-098 – VIGIASUS 2014 - EQUIPAMENTOS 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------- R$ 30.075,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso 31329 – Vigia SUS equipamentos no valor de R$ 
30.689,24 (trinta mil, seiscentos e oitenta e nove Reais e vinte e quatro centavos); Superávit Financeiro na 
fonte de Recurso 31497 – Vigilância em Saúde, no valor de R$ 30.450,33 (trinta mil, quatrocentos e 
 
cinquenta Reais e trinta e três centavos); Excesso de Arrecadação em virtude de repasses do Governo do 
Estado do Paraná durante o exercício financeiro de 2014, através do Programa de Qualificação das Ações 
de Vigilância em Saúde – VigiaSUS no Estado do Paraná no valor de R$ 60.525,33 (Sessenta mil, 
quinhentos e vinte e cinco Reais e trinta e três centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de maio de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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