← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS LABORAIS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ - CODENOP. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I N ° 1 1 6 8 / 2 0 1 4 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de servidores públicos para atender as demandas laborais, administrativas e operacionais do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos ocupante de emprego de caráter efetivo do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para atender as demandas de serviços administrativos e operacionais do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP. Parágrafo Único – As despesa de Salários e Encargos oriundos do termo de cessão serão de responsabilidade do Município Cedente. Art. 2º. A cessão de funcionário poderá ser feito em tempo integral ou parcial de acordo com a necessidade do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP. Art. 3º. O ato de formalização se dará com o Termo de Cessão de Funcionário entre o Município e o Consórcio no qual discriminará os deveres, obrigações e o valor da gratificação de função dos funcionários cedidos. Parágrafo Único – Quando houver o valor da gratificação de função dos funcionários cedidos pelo município se dará por conta dos recursos oriundos do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP. Art. 4º. A cessão disposta tem caráter excepcional e, preferencialmente para o atendimento de situações temporárias, podendo ser concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada essa ampliação do período. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de maio de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal