← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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L E I N ° 1 1 7 4 / 2 0 1 4 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.619.818,51 (Hum milhão, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e dezoito Reais e cinquenta e um centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 04 – SECRETARIA DE, VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0027.1-094 – Pavimentação Asfáltica Conjunto João F.Filho 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 351.758,06 15.451.0027.1-095 – Pavimentação Asfáltica Rua C Conjunto Elias Claro 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 165.423,56 04 – SECRETARIA DE, VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0028.1-096 – Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------- R$ 1.102.636,89 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 102/2013 – SEDU/PAM-2013, firmado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais); Excesso de Arrecadação em virtude de parcela a receber do Contrato de Repasse OGU nº 0308666-60/2009/MCIDADES/CAIXA Convênio SICONV nº 712869 no valor de R$ 137.038,27; Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 645/2013, firmado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB no valor de R$ 1.102.636,89 (Hum milhão, cento e dois mil, seiscentos e trinta e seis Reais e oitenta e nove centavos); e Superávit Financeiro apurado até o final do exercício de 2013, na Fonte de Recurso 1000 – Recurso livre no valor de R$ 80.143,35 (oitenta mil, centos e quarenta e três Reais e trinta e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de junho de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal