br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1174/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaSUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id154

Originating matéria

matéria 87 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
L E I N ° 1 1 7 4 / 2 0 1 4 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do 
município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício 
de 2014. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.619.818,51 (Hum 
milhão, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e dezoito Reais e cinquenta e um centavos), mediante as 
seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
04 – SECRETARIA DE, VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.451.0027.1-094 – Pavimentação Asfáltica Conjunto João F.Filho 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 351.758,06 
15.451.0027.1-095 – Pavimentação Asfáltica Rua C Conjunto Elias Claro 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 165.423,56 
04 – SECRETARIA DE, VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
26.782.0028.1-096 – Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------- R$ 1.102.636,89 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 102/2013 – SEDU/PAM-2013, firmado entre o 
Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná 
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais); Excesso de Arrecadação em virtude de parcela a receber 
do Contrato de Repasse OGU nº 0308666-60/2009/MCIDADES/CAIXA Convênio SICONV nº 712869 
no valor de R$ 137.038,27; Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 645/2013, firmado entre 
o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - 
 
SEAB no valor de R$ 1.102.636,89 (Hum milhão, cento e dois mil, seiscentos e trinta e seis Reais e 
oitenta e nove centavos); e Superávit Financeiro apurado até o final do exercício de 2013, na Fonte de
Recurso 1000 – Recurso livre no valor de R$ 80.143,35 (oitenta mil, centos e quarenta e três Reais e trinta 
e cinco centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

open original →