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norma nº 1175/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaSUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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L E I N ° 1 1 7 5 / 2 0 1 4 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no 
orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2014. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.675,60 
(hum mil, seiscentos e setenta e cinco Reais e sessenta centavos), mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a saber: 
12 – CÂMARA MUNICIPAL 
12.001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.031.0003.2-001 – Manutenção da Câmara Municipal 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------- R$ 1.255,60 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica------------------- R$ 420,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado excesso 
de arrecadação apurado na fonte de Recurso 514 – Indenizações Recebidas por bens sinistrados de Outras
Áreas, em virtude de danos causados pela queda de energia elétrica e indenizados pela COPEL S/A, no valor de 
R$ 1.675,60. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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