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norma nº 1179/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2014
Date 2014-07-29
EmentaSUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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L E I N ° 1 1 7 9 / 2 0 1 4 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de 
crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de 
Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2014, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 161.500,00 (Cento e sessenta e um 
mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: 
Reforço de dotação orçamentária a saber: 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ----------------------------------------------- R$ 35.500,00 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------- R$ 76.000,00 
10.301.0008.2-029 – Programa Vinculado a Receita de Serviços Hospitalares
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------- R$ 50.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado 
cancelamento parcial de dotação a Saber: 
03 – SECRETARIA DE FINANÇAS 
03.001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
04.121.0006.2-012 – Manutenção da Divisão de Contabilidade
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------- R$ 7.000,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0008.1-018 – Equipamentos para Fundo Municipal de Saúde
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 9.000,00 
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.14.00.00 – Diárias Civil --------------------------------------------------------- R$ 15.000,00 
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita --------- R$ 56.000,00 
10.301.0008.2-029 – Programa Vinculado a Receita de Serviços Hospitalares
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------- R$ 50.000,00 
 
10.301.0008.2-032 – Programa Saúde Bucal
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------- R$ 20.000,00 
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------ R$ 4.500,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de julho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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