← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O SAMAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 |
| native_id | 170 |
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1 LEI Nº 1190/2014 SUMULA: Autoriza o SAMAE de Santo Antonio do Paraíso – PR, a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para o exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Santo Antonio do Paraíso – PR a abrir no orçamento do exercício de 2014, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.995,00 (Seis Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais) mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 01.01 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE 17.122.0015.2.081 – Manutenção da Viatura do SAMAE. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 1.300,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ..................................R$ 695,00 17.512.0016.2.083 – Operação e Manutenção do Sistema de Água 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 5.000,00 Total da Suplementação....................................................................R$ 6.995,00 . Art. 2º - Como Recurso para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no final do exercício de 2013 na Fonte de Recursos 2076 – Adm. Indireta – Origens não Referentes à Transferências Voluntárias no valor de R$1.016,07 e o cancelamento parcial de dotação a saber: 01.01 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE 17.122.0015.2.081 – Manutenção dos Serviços Administrativos. 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 5.978,93 Total de Cancelamento................................................................R$ 5.978,93 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de outubro de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal