← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 172 |
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1 LEI Nº 1192/ 2014 Súmula: DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, com símbolo , valores e vagas, conforme a seguir : FUNÇÃO Símbolo VAGAS VALORES R$ Pregoeiro FG- 01 1.200,00 Encarregado pela Bolsa Família FG- 01 862,00 Controlador Interno FG- 01 2.000,00 Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG- 01 1.200,00 Encarregado pela Contraturno Social FG- 01 516,00 Diretor Clínico do Hospital Municipal FG- 01 2.469,00 Presidente de Licitação FG- 01 1.400,00 Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG- 05 150,00 Encarregado pelo Departamento de Vigilância Sanitária FG- 01 220,00 Membros da Comissão de Licitação e Equipe de Apoio FG- 03 120,00 Ouvidor FG- 01 100,00 Encarregado pela Tesouraria FG- 01 600,00 Encarregado pela Junta de Serviço Militar FG- 01 202,00 Parágrafo único: Ficam constantes no Anexo I as atribuições das FGs, indicadas no Artigo 1º da presente Lei. Art. 2º - Para as funções de que trata o Art. 1º da presente Lei, somente poderão ser designados para o exercício de Funções Gratificadas os servidores municipais nomeados em caráter efetivo. § 1º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada. § 3º - o Servidor Efetivo designado para controlador interno não poderá ser destituído do cargo no período de 3 anos. Art. 3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 2 Art. 4º A designação de função gratificada não poderá recair em servidor de outra entidade pública posto à disposição do Município. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional, especial ou suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei. Art. 6º - Revoga o § 1º do Art. 23 da Lei nº 1044 de 29 de março de 2012. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando em sua totalidade as Leis nºs 748/2007, 759/2007, 789/2008, 1021/2011, 1029/2012 e 1039/ 2012 e as demais disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de outubro de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 3 ANEXO I - ATRIBUIÇÕES: FUNÇÕES GRATIFICADAS: PREGOEIRO: • Coordenar o processo licitatório • Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e pela equipe de apoio • Conduzir a sessão pública; • Credenciar os interessados; • Receber os envelopes os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; • Verificar e julgar as condições de habilitação; • Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; • Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; • Indicar o vencedor do certame; • Assinar a Ata do Pregão; • Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; • Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; • Encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação à autoridade superior e propor a homologação; e • Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, com todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, para subsidiar a decisão. ENCARREGADO PELA BOLSA FAMILIA: • coleta dos dados cadastrais, realizada por meio do preenchimento e da assinatura do formulário de cadastramento; • inserção de dados no Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único, por meio da digitação dos dados do formulário; • transmissão de dados por meio do Aplicativo on-line; • processamento dos cadastros na base nacional, que compreende o recebimento e validação dos dados enviados a partir das bases municipais, com vistas ao apontamento de multiplicidades e elaboração de críticas; • incorporação, pelo município, do arquivo retorno e manutenção da base municipal; e • manutenção do ambiente físico e operacional da base. • Perfis dos profissionais para o desenvolvimento das atividades realtivas ao Cadastro Único: • preencher os formulários das famílias;4. Supervisor do CadÚnico: responsável por receber os formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no Aplicativo de Entrada e 4 Manutenção de Dados. Também são suas atribuições realizar a extração, transmissão, recepção e importação de arquivos e gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade no aplicativo, repassando as atualizações necessárias aos digitadores. • acompanhar as ações de cadastramento e atualização cadastral, conferindo os formulários preenchidos e encaminhando-os à revisão ou à digitação; • receber os formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados. Também são suas atribuições realizar a extração, transmissão, recepção e importação de arquivos e gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade no aplicativo, repassando as atualizações necessárias aos digitadores. • digitação dos dados cadastrais, deve executar, no aplicativo, as inclusões e alterações realizadas nos formulários de cadastramento. • Preencher e digitar o cadastro, recadastrar o usuário, fazer suporte no programa do bolsa família, realizar visitas, acompanhar os cadastros. ENCARREGADO PELO DEPARTAMENTO PESSOAL: • executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo municipal; • executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados; • controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: • contagem de tempo de serviço; • progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir; • pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros. • analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for necessário; • elaborar a folha de pagamento; • auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes aos agentes públicos municipais. • executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. ENCARREGADO PELO CONTRATURNO SOCIAL: • Atuar como Administrador e fornecer aos profissionais os subsídios necessários para a Implantação dos Projetos propostos, bem como auxiliar na coordenação, execução e avaliação das atividades inerentes ao Programa. • Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe, a comunidade atendida e a sociedade como um todo. • Zelar pela manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais. • Desenvolver um trabalho social junto às famílias atendidas, com o objetivo de melhorar suas condições de vida através de ações propostas; • Elaborar, aplicar e avaliar projetos pedagógicos voltados para o ensino das diversas formas de expressão artísticas e culturais; • Acompanhar a jornada definir o número de vagas, combater o trabalho infantil, controlar material e equipamentos, fazer parcerias para funcionamento da jornada, repassar para o programa bolsa família a freqüência da jornada. 5 DIRETOR CLINICO: • Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; • Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição; • Promover e exigir o exercício ético da medicina; • Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; • Observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico; • Compete ainda ao diretor clínico coordenar toda a assistência prestada aos doentes, assegurar o funcionamento harmônico dos serviços de assistência, garantir a correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados e, sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno; • Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global do hospital; • Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis; • Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o conselho de administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício; • Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde; • Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respectivos diretores de serviço; • Velar pela constante atualização do pessoal médico; PRESIDENTE DE LICITAÇÃO: • abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado; • anunciar as deliberações desse órgão; • exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, via autoridade competente, a necessária força policial, para manutenção ou restabelecimento da ordem e garantia do cumprimento dos atos legitimamente praticados; • rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; • resolver, quando forem da sua competência, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas; • votar, em caso de empate; • instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; • providenciar, a tempo, os recursos financeiros necessários à satisfação de despesas a cargo da Comissão Permanente de Licitação e promover de forma adequada e a tempo a prestação de contas; • providenciar a publicação, na imprensa oficial ou em quadros de avisos, dos atos quando essa medida, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, for exigida; • assessorar a autoridade superior; • solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da CPL que preside, e prestar informações sempre que solicitadas; 6 • solicitar, via autoridade competente, assessoria, laudos e pareceres e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação do leiloeiro administrativo; • relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à administração Pública licitante, no que respeita aos interesses da comissão que preside; • solicitar, via autoridade competente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Licitação. • executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, • prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios; • prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos; • promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. • Montagem do processo; contratação das empresas licitantes; Chefiar o setor e controlar o desempenho dos funcionários. • Compete ao Setor de Licitações, o desempenho das atividades inerentes as licitações, em todas as suas modalidades, como, convite, tomada de preços, concorrências, dispensa de licitação, inexigibilidade, pregão presencial e eletrônico e demais atividades legais inerentes ao setor. • Planejar, supervisionar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios (Comissão de Licitação e Pregoeiros). • Gerenciar, confeccionar os contratos administrativos; • Orientar os prepostos na administração dos serviços contratados; • Confeccionar e publicar os editais de licitação. • finalização dos processos e arquivamento. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: • Analisar e aprovar as avaliações de desempenho individuais; • julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual; • identificar os casos de necessidade de adequação funcional; • apresentar relatório final resultante de seu julgamento; ENCARREGADO PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: • Inutilizar medicamentos controlados; fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios; fiscalizar clubes esportivos e academias esportivas em geral (piscinas e estrutura física); • executar programas de Fiscalização de Rotina; • fiscalizar ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais, festividades, etc.); • fiscalizar locais de trabalho onde se exerçam atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços; • apreender e inutilizar medicamentos, alimentos, material biológico e outros julgados inadequados para os usos a que se destinam; 7 • interditar estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento. • Efetuar controle sobre a qualidade da água para o consumo humano visando assegurar a redução e controle de: diarréias, cólera, dengue, febre amarela, tracoma, hepatites, conjuntivites, poliomielite, escabioses, leptospirose, febre tifóide, esquistossomose e outras verminoses; • Efetuar a fiscalização sobre as atividades comerciais e industriais no Município, bem como as de transporte de alimentos; • Promover o licenciamento das atividades comerciais do município, em conformidade as normas de vigilância sanitária; • Executar outras atividades inerentes ao seu Departamento. MEMBROS DE COMISSÃO • participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão Permanente de Licitação; • votar, rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; • auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações. E EQUIPE DE APOIO. • Assistir e auxiliar o pregoeiro na operacionalização dos trabalhos relativos ao certame. OUVIDOR: • receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões do cidadão, sobre os serviços prestados pela administração pública, respeitando os interesses individuais e coletivos legalmente assegurados; • informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua reivindicação e/ou mensagem; • colher os dados do solicitante e as informações pertinentes; • garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu interesse, por meio do protocolo de informações, para acesso à tramitação interna da sua reivindicação e/ou mensagem; • encaminhar a reivindicação via e-mail às Secretarias, Fundações e Autarquias da Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada; • em caso de urgência, encaminhar via memorando ao Gabinete e/ou à Secretaria, para suas devidas providências e, extraordinariamente, estabelecendo prazo para atender a solicitação ou justificar, sobre suas dificuldades para o atendimento; • acompanhar o atendimento, para assegurar que a manifestação do cidadão, receba atendimento ágil e prioritário da Secretaria pertinente, que deverá manifestar-se diretamente à Ouvidoria; • quando necessário, ouvir a outra parte envolvida, para ter melhor conhecimento do fato ocorrido; • também quando necessário, visitar o local/serviço onde o fato ocorreu; • garantir que as reivindicações e/ou mensagens, com solicitações de informações técnicas, sejam respondidas diretamente ao cidadão pela Secretaria responsável, que enviará cópia da resposta para registro estatístico da Ouvidoria; • O Ouvidor terá até 5 (cinco) dias úteis para responder ao cidadão; • a exceção ao cumprimento desse prazo, deverá ser justificada, por escrito, ao cidadão; • responder às solicitações, conforme o disposto nesta Instrução; • manter permanente diálogo com o cidadão, por meio do sistema de atendimento e comunicação; 8 • registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, ao Prefeito e Secretário de Governo, as reclamações, elogios e sugestões encaminhadas pelo cidadão; • a Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou mensagens com a identificação de autoria; • na hipótese de ocorrência de denúncia que não seja relacionada às finalidades da Ouvidoria, esta será protocolada e encaminhada ao órgão competente. ENCARREGADO PELA TESOURARIA: • elaborar pagamento dos empenhos para fornecedores, indenizações e outros, efetuando previsão de fluxo de caixa, controlando as contas, conferindo os extratos bancários, verificando créditos débitos, aplicando o dinheiro disponível, elaborando diário de tesouraria e fluxo de caixa. • Receber e guardar valores; • efetuar pagamentos; • ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; • movimentar fundos; • efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; • conferir e rubricar livros; • informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; - - confeccionar mapas de arrecadação; • organizar o boletim da Tesouraria; • outras tarefas correlatas. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de outubro de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal