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norma nº 1192/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1192/ 2014 
Súmula: DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS; 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.1º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, com símbolo , valores e vagas, conforme a seguir : 
FUNÇÃO Símbolo VAGAS VALORES R$
Pregoeiro FG- 01 1.200,00
Encarregado pela Bolsa Família FG- 01 862,00
Controlador Interno FG- 01 2.000,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG- 01 1.200,00
Encarregado pela Contraturno Social FG- 01 516,00
Diretor Clínico do Hospital Municipal FG- 01 2.469,00
Presidente de Licitação FG- 01 1.400,00
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG- 05 150,00
Encarregado pelo Departamento de Vigilância Sanitária FG- 01 220,00
Membros da Comissão de Licitação e Equipe de Apoio FG- 03 120,00
Ouvidor FG- 01 100,00
Encarregado pela Tesouraria FG- 01 600,00
Encarregado pela Junta de Serviço Militar FG- 01 202,00
Parágrafo único: Ficam constantes no Anexo I as atribuições das FGs, indicadas no Artigo 1º da 
presente Lei. 
 
Art. 2º - Para as funções de que trata o Art. 1º da presente Lei, somente poderão ser designados 
para o exercício de Funções Gratificadas os servidores municipais nomeados em caráter efetivo. 
§ 1º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular e será 
devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada. 
§ 3º - o Servidor Efetivo designado para controlador interno não poderá ser destituído do cargo no 
período de 3 anos. 
Art. 3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, 
exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
 
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Art. 4º A designação de função gratificada não poderá recair em servidor de outra entidade pública 
posto à disposição do Município. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional, especial ou 
suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei. 
Art. 6º - Revoga o § 1º do Art. 23 da Lei nº 1044 de 29 de março de 2012. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando em sua totalidade as Leis nºs 
748/2007, 759/2007, 789/2008, 1021/2011, 1029/2012 e 1039/ 2012 e as demais disposição em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de outubro de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES: FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
PREGOEIRO: 
• Coordenar o processo licitatório 
• Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua 
elaboração e pela equipe de apoio 
• Conduzir a sessão pública; 
• Credenciar os interessados; 
• Receber os envelopes os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; 
• Verificar e julgar as condições de habilitação; 
• Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; 
• Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 
• Indicar o vencedor do certame; 
• Assinar a Ata do Pregão; 
• Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; 
• Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
• Encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação à autoridade superior e propor a 
homologação; e 
• Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, com todas as informações e esclarecimentos que se 
fizerem necessários, para subsidiar a decisão. 
ENCARREGADO PELA BOLSA FAMILIA: 
• coleta dos dados cadastrais, realizada por meio do preenchimento e da assinatura do formulário de 
cadastramento; 
• inserção de dados no Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único, por meio da 
digitação dos dados do formulário; 
• transmissão de dados por meio do Aplicativo on-line; 
• processamento dos cadastros na base nacional, que compreende o recebimento e validação dos dados 
enviados a partir das bases municipais, com vistas ao apontamento de multiplicidades e elaboração de 
críticas; 
• incorporação, pelo município, do arquivo retorno e manutenção da base municipal; e 
• manutenção do ambiente físico e operacional da base. 
• Perfis dos profissionais para o desenvolvimento das atividades realtivas ao Cadastro Único: 
• preencher os formulários das famílias;4. Supervisor do CadÚnico: responsável por receber os 
formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no Aplicativo de Entrada e 
 
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Manutenção de Dados. Também são suas atribuições realizar a extração, transmissão, recepção e 
importação de arquivos e gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade no aplicativo, repassando as 
atualizações necessárias aos digitadores. 
• acompanhar as ações de cadastramento e atualização cadastral, conferindo os formulários 
preenchidos e encaminhando-os à revisão ou à digitação; 
• receber os formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no Aplicativo de 
Entrada e Manutenção de Dados. Também são suas atribuições realizar a extração, transmissão, 
recepção e importação de arquivos e gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade no aplicativo, 
repassando as atualizações necessárias aos digitadores. 
• digitação dos dados cadastrais, deve executar, no aplicativo, as inclusões e alterações realizadas nos
formulários de cadastramento. 
• Preencher e digitar o cadastro, recadastrar o usuário, fazer suporte no programa do bolsa família, 
realizar visitas, acompanhar os cadastros. 
ENCARREGADO PELO DEPARTAMENTO PESSOAL: 
• executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo municipal; 
• executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e 
atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados; 
• controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: 
• contagem de tempo de serviço; 
• progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir; 
• pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros. 
• analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for 
necessário; 
• elaborar a folha de pagamento; 
• auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes aos agentes públicos municipais. 
• executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. 
ENCARREGADO PELO CONTRATURNO SOCIAL: 
• Atuar como Administrador e fornecer aos profissionais os subsídios necessários para a Implantação dos Projetos 
propostos, bem como auxiliar na coordenação, execução e avaliação das atividades inerentes ao Programa. 
• Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe, a comunidade atendida e a sociedade 
como um todo. 
• Zelar pela manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais. 
• Desenvolver um trabalho social junto às famílias atendidas, com o objetivo de melhorar suas condições de vida 
através de ações propostas; 
• Elaborar, aplicar e avaliar projetos pedagógicos voltados para o ensino das diversas formas de expressão 
artísticas e culturais; 
• Acompanhar a jornada definir o número de vagas, combater o trabalho infantil, controlar material e 
equipamentos, fazer parcerias para funcionamento da jornada, repassar para o programa bolsa família a 
freqüência da jornada. 
 
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DIRETOR CLINICO: 
• Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; 
• Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição; 
• Promover e exigir o exercício ético da medicina; 
• Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; 
• Observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico; 
• Compete ainda ao diretor clínico coordenar toda a assistência prestada aos doentes, assegurar o funcionamento 
harmônico dos serviços de assistência, garantir a correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados e, sem 
prejuízo do disposto em sede de regulamento interno; 
• Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação 
médica a integrar no plano de ação global do hospital; 
• Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação 
médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face 
às tecnologias disponíveis; 
• Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico 
e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante 
o conselho de administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício; 
• Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde; 
• Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, 
ouvidos os respectivos diretores de serviço; 
• Velar pela constante atualização do pessoal médico; 
PRESIDENTE DE LICITAÇÃO: 
• abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado; 
• anunciar as deliberações desse órgão; 
• exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, via autoridade competente, a 
necessária força policial, para manutenção ou restabelecimento da ordem e garantia do cumprimento dos atos 
legitimamente praticados; 
• rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; 
• resolver, quando forem da sua competência, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas; 
• votar, em caso de empate; 
• instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o 
desentranhamento de documentos pertinentes; 
• providenciar, a tempo, os recursos financeiros necessários à satisfação de despesas a cargo da Comissão 
Permanente de Licitação e promover de forma adequada e a tempo a prestação de contas; 
• providenciar a publicação, na imprensa oficial ou em quadros de avisos, dos atos quando essa medida, a cargo 
da Comissão Permanente de Licitação, for exigida; 
• assessorar a autoridade superior; 
• solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da CPL que preside, e prestar informações 
sempre que solicitadas; 
 
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• solicitar, via autoridade competente, assessoria, laudos e pareceres e a contratação de leiloeiro oficial ou a 
nomeação do leiloeiro administrativo; 
• relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à administração Pública licitante, no que respeita aos interesses 
da comissão que preside; 
• solicitar, via autoridade competente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à 
Comissão Permanente de Licitação. 
• executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material, obras e 
prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, 
• prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios; 
• prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; definir as normas e critérios para 
padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos; 
• promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; executar outras 
atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência e desempenhar e cumprir as normas do 
Sistema de Controle Interno. 
• Montagem do processo; contratação das empresas licitantes; Chefiar o setor e controlar o desempenho dos 
funcionários. 
• Compete ao Setor de Licitações, o desempenho das atividades inerentes as licitações, em todas as suas
modalidades, como, convite, tomada de preços, concorrências, dispensa de licitação, inexigibilidade, pregão 
presencial e eletrônico e demais atividades legais inerentes ao setor. 
• Planejar, supervisionar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios (Comissão de Licitação e 
Pregoeiros). 
• Gerenciar, confeccionar os contratos administrativos; 
• Orientar os prepostos na administração dos serviços contratados; 
• Confeccionar e publicar os editais de licitação. 
• finalização dos processos e arquivamento.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 
• Analisar e aprovar as avaliações de desempenho individuais; 
• julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual; 
• identificar os casos de necessidade de adequação funcional; 
• apresentar relatório final resultante de seu julgamento; 
ENCARREGADO PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 
• Inutilizar medicamentos controlados; fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios; 
fiscalizar clubes esportivos e academias esportivas em geral (piscinas e estrutura física); 
• executar programas de Fiscalização de Rotina; 
• fiscalizar ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais, 
festividades, etc.); 
• fiscalizar locais de trabalho onde se exerçam atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços; 
• apreender e inutilizar medicamentos, alimentos, material biológico e outros julgados inadequados para os usos a 
que se destinam; 
 
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• interditar estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento. 
• Efetuar controle sobre a qualidade da água para o consumo humano visando assegurar a redução e controle de: 
diarréias, cólera, dengue, febre amarela, tracoma, hepatites, conjuntivites, poliomielite, escabioses, leptospirose, 
febre tifóide, esquistossomose e outras verminoses;
• Efetuar a fiscalização sobre as atividades comerciais e industriais no Município, bem como as de transporte de 
alimentos; 
• Promover o licenciamento das atividades comerciais do município, em conformidade as normas de vigilância 
sanitária; 
• Executar outras atividades inerentes ao seu Departamento. 
MEMBROS DE COMISSÃO 
• participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão Permanente de Licitação; 
• votar, rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; 
• auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações. 
E EQUIPE DE APOIO. 
• Assistir e auxiliar o pregoeiro na operacionalização dos trabalhos relativos ao certame. 
OUVIDOR: 
• receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões do cidadão, sobre os serviços prestados pela 
administração pública, respeitando os interesses individuais e coletivos legalmente assegurados; 
• informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua reivindicação e/ou mensagem; 
• colher os dados do solicitante e as informações pertinentes; 
• garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu interesse, por meio do protocolo de 
informações, para acesso à tramitação interna da sua reivindicação e/ou mensagem; 
• encaminhar a reivindicação via e-mail às Secretarias, Fundações e Autarquias da Administração Pública 
Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada; 
• em caso de urgência, encaminhar via memorando ao Gabinete e/ou à Secretaria, para suas devidas 
providências e, extraordinariamente, estabelecendo prazo para atender a solicitação ou justificar, sobre suas 
dificuldades para o atendimento; 
• acompanhar o atendimento, para assegurar que a manifestação do cidadão, receba atendimento ágil e prioritário 
da Secretaria pertinente, que deverá manifestar-se diretamente à Ouvidoria; 
• quando necessário, ouvir a outra parte envolvida, para ter melhor conhecimento do fato ocorrido; 
• também quando necessário, visitar o local/serviço onde o fato ocorreu; 
• garantir que as reivindicações e/ou mensagens, com solicitações de informações técnicas, sejam respondidas 
diretamente ao cidadão pela Secretaria responsável, que enviará cópia da resposta para registro estatístico da 
Ouvidoria; 
• O Ouvidor terá até 5 (cinco) dias úteis para responder ao cidadão; 
• a exceção ao cumprimento desse prazo, deverá ser justificada, por escrito, ao cidadão; 
• responder às solicitações, conforme o disposto nesta Instrução; 
• manter permanente diálogo com o cidadão, por meio do sistema de atendimento e comunicação; 
 
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• registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, ao Prefeito e Secretário de Governo, as reclamações, 
elogios e sugestões encaminhadas pelo cidadão; 
• a Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou mensagens com a identificação de autoria; 
• na hipótese de ocorrência de denúncia que não seja relacionada às finalidades da Ouvidoria, esta será 
protocolada e encaminhada ao órgão competente. 
ENCARREGADO PELA TESOURARIA: 
• elaborar pagamento dos empenhos para fornecedores, indenizações e outros, efetuando previsão de fluxo de 
caixa, controlando as contas, conferindo os extratos bancários, verificando créditos débitos, aplicando o dinheiro 
disponível, elaborando diário de tesouraria e fluxo de caixa. 
• Receber e guardar valores; 
• efetuar pagamentos; 
• ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; 
• movimentar fundos; 
• efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; 
• conferir e rubricar livros; 
• informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; - - confeccionar mapas 
de arrecadação; 
• organizar o boletim da Tesouraria; 
• outras tarefas correlatas. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de outubro de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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