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norma nº 1202/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE 13.063,36M2 DA QUADRA 40, PARA A ESCOLA MUNICIPAL IZABEL NAVARRO CLARO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DA OUTRAS PROVIENCIAS.
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LEI nº 1202/2014 
Súmula: Dispõe sobre a transferência de área de 13.063,36 m2 da Quadra 40, para Escola 
Municipal Izabel Navarro Claro do Município de Santo Antonio do Paraíso e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
 Artigo 1º - Fica transferida para Escola Municipal Izabel Navarro Claro, á área de 13.063,36 m2 da 
Quadra 40, para uso da Escola Municipal. 
 
Parágrafo Único: A área especificada no caput, será utilizado somente para obras destinadas a 
Escola Municipal, como construção de Quadra Esportiva, Campo de futebol suíço e outras obras da Educação Municipal. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de novembro de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 

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