← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, e das outras previdências. |
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RESOLUÇÃO N° 01/2022 SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, e da outras providências FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Altera o Artigo 102 e os Parágrafos 1 e 2º e inclui os Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º e as alíneas a, b, c, d, e, no Parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102º - Lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme a ser adotado pela Mesa Executiva, para ser submetida à aprovação do Plenário na sessão seguinte. § 1º - A ata deve conter ainda seu número de ordem, data, horário e nome dos Vereadores presentes e ausentes ao início e término da sessão, e a identificação de quem a tenha presidido; § 2º - Serão anexados a ata os seguintes documentos: a) Resumo das matérias constantes do Pequeno Expediente; b) Documentos lidos na Sessão; c) Pauta da Ordem do Dia; d) Relação dos Vereadores presentes e ausentes ao início e término da Ordem do Dia; e) Mídia eletrônica com a gravação do áudio e/ou imagens dos Vereadores, durante o Período das Explicações Pessoais. § 3º - A ata será considerada aprovada, independente do número de Vereadores presentes, se ninguém fizer uso da palavra para discuti-la. § 4º - Havendo retificação aceita pelo Plenário, considerar-se-á a ata aprovada com restrições, devendo a retificação constar na ata da sessão subsequente; § 5º - A ata será colocada á disposição dos Vereadores uma hora antes do início da sessão. § 6º - A ata da última sessão legislativa será submetida a deliberação do plenário antes de encerrar-se a sessão.” Art 2º - Altera o Artigo 103 e exclui os Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103º - O disposto no artigo anterior e parágrafo não se aplica às atas das sessões secretas, cuja lavratura obedecerá ao estabelecido no artigo 88 e parágrafos deste Regimento Interno.” Art 3º - O Artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104º - Não sendo realizada a sessão, lavrar-se-á Termo de Ata, nele constando seu número de ordem, data, nome dos Vereadores presentes e o expediente despachado.” Art 4º - Revoga os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 141 do Regimento Interno. Art 5º - O Artigo 142 e os Parágrafos 1 e 2 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação; “Art. 142º - Salvo disposição expressa em contrário, os PROJETOS DE LEI de DECRETO LEGISLATIVO e de RESOLUÇÃO serão discutidos e votados em 02 (dois) turnos – PRIMEIRO TURNO e SEGUNDO TURNO (REDAÇÃO FINAL) -, com interstício mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma sessão e outra. Caso o projeto seja aprovado no primeiro turno, mas não no segundo, será realizado um TERCEIRO TURNO para o desempate da votação. § 1º - A proposta de emenda á Lei Orgânica do Município será discutida e votada em 02 (dois) turnos, com interstício de 10 (dez) dias; § 2º - As demais proposições serão discutidas e votadas em turno único, exceto quando houver disposição expressa que estabeleça de forma diferente.” Art 6º - O Artigo 143 e os Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 143º - Os Projetos serão discutidos englobadamente, salvo requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para que a discussão se faça separadamente, artigo por artigo. § 1º - A apresentação de substitutivo somente será admitida na primeira discussão, ao contrário das emendas e subemendas que poderão ser apresentadas em qualquer fase dos debates; § 2º - Apresentado o substitutivo, o plenário deliberará sobre a suspensão da discussão do projeto original. Deliberado o plenário, o prosseguimento da discussão de projeto original, o substitutivo ficará prejudicado. § 3º - Se as emendas em segundo turno contiverem matéria nova ou modifiquem substancialmente o projeto, a discussão será adiada para a sessão seguinte, quando então não se admitirão novas emendas, salvo as de redação.” Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de Setembro de 2022.