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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, e das outras previdências.
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RESOLUÇÃO N° 01/2022 
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santo Antonio do Paraíso-Pr, e da outras providências
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Altera o Artigo 102 e os Parágrafos 1 e 2º e inclui os Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º e as alíneas a, b, c, 
d, e, no Parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 102º - Lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja 
redação obedecerá a padrão uniforme a ser adotado pela Mesa Executiva, para ser 
submetida à aprovação do Plenário na sessão seguinte. 
§ 1º - A ata deve conter ainda seu número de ordem, data, horário e nome dos 
Vereadores presentes e ausentes ao início e término da sessão, e a identificação de 
quem a tenha presidido; 
§ 2º - Serão anexados a ata os seguintes documentos: 
a) Resumo das matérias constantes do Pequeno Expediente; 
b) Documentos lidos na Sessão; 
c) Pauta da Ordem do Dia; 
d) Relação dos Vereadores presentes e ausentes ao início e término da Ordem do 
Dia; 
e) Mídia eletrônica com a gravação do áudio e/ou imagens dos Vereadores, 
durante o Período das Explicações Pessoais. 
§ 3º - A ata será considerada aprovada, independente do número de Vereadores 
presentes, se ninguém fizer uso da palavra para discuti-la. 
§ 4º - Havendo retificação aceita pelo Plenário, considerar-se-á a ata aprovada 
com restrições, devendo a retificação constar na ata da sessão subsequente; 
§ 5º - A ata será colocada á disposição dos Vereadores uma hora antes do início da 
sessão. 
 
§ 6º - A ata da última sessão legislativa será submetida a deliberação do plenário 
antes de encerrar-se a sessão.” 
Art 2º - Altera o Artigo 103 e exclui os Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Santo Antonio do Paraíso-Pr, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 103º - O disposto no artigo anterior e parágrafo não se aplica às atas das 
sessões secretas, cuja lavratura obedecerá ao estabelecido no artigo 88 e 
parágrafos deste Regimento Interno.” 
Art 3º - O Artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 104º - Não sendo realizada a sessão, lavrar-se-á Termo de Ata, nele 
constando seu número de ordem, data, nome dos Vereadores presentes e o 
expediente despachado.” 
Art 4º - Revoga os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 141 do Regimento Interno.
Art 5º - O Artigo 142 e os Parágrafos 1 e 2 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte 
redação; 
“Art. 142º - Salvo disposição expressa em contrário, os PROJETOS DE LEI de 
DECRETO LEGISLATIVO e de RESOLUÇÃO serão discutidos e votados em 02 (dois) 
turnos – PRIMEIRO TURNO e SEGUNDO TURNO (REDAÇÃO FINAL) -, com interstício 
mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma sessão e outra. Caso o projeto seja 
aprovado no primeiro turno, mas não no segundo, será realizado um TERCEIRO 
TURNO para o desempate da votação. 
§ 1º - A proposta de emenda á Lei Orgânica do Município será discutida e votada 
em 02 (dois) turnos, com interstício de 10 (dez) dias; 
§ 2º - As demais proposições serão discutidas e votadas em turno único, exceto 
quando houver disposição expressa que estabeleça de forma diferente.” 
Art 6º - O Artigo 143 e os Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 143º - Os Projetos serão discutidos englobadamente, salvo requerimento 
verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para que a discussão se faça 
separadamente, artigo por artigo. 
 
§ 1º - A apresentação de substitutivo somente será admitida na primeira 
discussão, ao contrário das emendas e subemendas que poderão ser apresentadas 
em qualquer fase dos debates; 
§ 2º - Apresentado o substitutivo, o plenário deliberará sobre a suspensão da 
discussão do projeto original. Deliberado o plenário, o prosseguimento da 
discussão de projeto original, o substitutivo ficará prejudicado. 
§ 3º - Se as emendas em segundo turno contiverem matéria nova ou modifiquem 
substancialmente o projeto, a discussão será adiada para a sessão seguinte, 
quando então não se admitirão novas emendas, salvo as de redação.” 
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de Setembro de 2022. 

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