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norma nº 1629/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1629/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR. para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 361.080,00
(Trezentos e sessenta e um mil e oitenta Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.1-354 — Aquisição de Ônibus Escolar ORE 1 — TCPAR 202143792-4
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------....... o R$ 361.080,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 122 —
Convênio Transporte Escolar 2009, no valor de 11 1.080,00 (Cento e onze mil e oitenta Reais); e
Excesso de Arrecadação em virtude de Termo de Compromisso PAR nº 202143792-4 junto
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de setembro de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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