← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado 01 (um) profissional para o cargo de Médico Clinico Geral, através de cadastro de reserva. |
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Prefeitura Manica de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1631/2022 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO 01 (UM) PROFISSIONAL PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL, ATRAVES DE CADASTRO DE RESERVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado 01 (um) profissional para o Cargo de Médico Clinico Geral, através de cadastro de reserva; 8 1º A contratação em tela está amparada pelo Art. 37, IX da Constituição Federal, combinado com o inciso Ill do Art. 238, da Lei Complementar nº 001/01; 8 2º O tempo da contração será por até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período; 8 3º A contratação em caráter emergencial, previstas no artigo 1º, será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado (PSS); Art.2º A carga horária do profissional será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; Art3º O vencimento básico do contratado, constante no Plano de Carreira dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 02/2016 e demais legislação vigente; Art4º O contratado terá direito, se fizer jus, aos auxílios concedidos aos demais servidores municipais, bem como ao adicional de insalubridade; Art.5º A contratação oriunda desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária própria e não poderá ultrapassar o prazo de 360 dias, observado o disposto no $ 2º do Art. 1º da presente Lei; Parágrafo único. O prazo exato de contração será especificado no contrato administrativo, nunca ultrapassando o determinado no caput do Artigo. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do-Paraiso, 13 de setembro de 2022. DEVANIK MARTE Prefeito Municipal ) / / / í