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norma nº 1631/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado 01 (um) profissional para o cargo de Médico Clinico Geral, através de cadastro de reserva.
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Prefeitura Manica de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1631/2022
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO 01 (UM) PROFISSIONAL PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL,
ATRAVES DE CADASTRO DE RESERVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado 01 (um)
profissional para o Cargo de Médico Clinico Geral, através de cadastro de reserva;
8 1º A contratação em tela está amparada pelo Art. 37, IX da Constituição Federal, combinado
com o inciso Ill do Art. 238, da Lei Complementar nº 001/01;
8 2º O tempo da contração será por até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período;
8 3º A contratação em caráter emergencial, previstas no artigo 1º, será efetuada através de
Processo Seletivo Simplificado (PSS);
Art.2º A carga horária do profissional será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
Art3º O vencimento básico do contratado, constante no Plano de Carreira dos Servidores
Municipais - Lei Complementar nº 02/2016 e demais legislação vigente;
Art4º O contratado terá direito, se fizer jus, aos auxílios concedidos aos demais servidores
municipais, bem como ao adicional de insalubridade;
Art.5º A contratação oriunda desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária própria e não
poderá ultrapassar o prazo de 360 dias, observado o disposto no $ 2º do Art. 1º da presente Lei;
Parágrafo único. O prazo exato de contração será especificado no contrato administrativo, nunca
ultrapassando o determinado no caput do Artigo.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do-Paraiso, 13 de setembro de 2022.
DEVANIK MARTE
Prefeito Municipal )
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