← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1632/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 16.031,52 (dezesseis mil, trinta e um Reais e cinquenta e dois centavos), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 — DIVISÃO DE ENSINO 12.361.0010.2-355 — Contribuição ao Consórcio CIEDEPAR 33.71.70.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público -------—-————........ R$ 13.200,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 09.001 — DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0012.2-356 — Devolução saldo de Convênio SEAB 125/2019 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.831,52 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 13.200,00 (Treze mil e duzentos Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 769 - Convênio 125/2019 - SEAB - Pavimentação de Estradas Rurais, no valor de 2.687,12 (Dois mil, seiscentos e oitenta e sete Reais e doze centavos); e Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 769 - Convênio 125/2019 - SEAB - Pavimentação de Estradas Rurais, no valor de R$ 144,40 (cento e quarenta e quatro Reais e quarenta centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.