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norma nº 1632/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1632/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 16.031,52
(dezesseis mil, trinta e um Reais e cinquenta e dois centavos), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-355 — Contribuição ao Consórcio CIEDEPAR
33.71.70.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público -------—-————........ R$ 13.200,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
09.001 — DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0012.2-356 — Devolução saldo de Convênio SEAB 125/2019
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.831,52
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 13.200,00 (Treze mil e duzentos Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 769 -
Convênio 125/2019 - SEAB - Pavimentação de Estradas Rurais, no valor de 2.687,12 (Dois mil,
seiscentos e oitenta e sete Reais e doze centavos); e
Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 769 - Convênio 125/2019 - SEAB -
Pavimentação de Estradas Rurais, no valor de R$ 144,40 (cento e quarenta e quatro Reais e quarenta
centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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