← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I do Art. 4º da Lei nº 1585/2021, que disciplina a concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do serviço autônomo municipal de água e esgoto do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1635/2022 SÚMULA: Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que disciplina a concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do serviço autônomo municipal de água e esgoto do Município de Santo Antônio do Paraíso — Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º- O Vale Natalino será pago da Seguinte Forma: |. A importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser concedido em credito na forma de Auxilio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do decorrente ano, na semana em que anteceder o natal do dia 25 de Dezembro. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, em 18 de outubro de 2022. hu a DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 4