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norma nº 1638/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDá nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providências.
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Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1638/2022
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe
sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova redação:
ART. 2º - À cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a
ser creditado no cartão-alimentação do mês de dezembro, no valor de R$
1.000,00 (Um mil reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 18dé outubro de 2022.
LA e
DEVANIR MARTINÉLUI
Prefeito Municipal /

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