← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Dá nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providências. |
| native_id | 829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1638/2022 SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova redação: ART. 2º - À cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de dezembro, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 18dé outubro de 2022. LA e DEVANIR MARTINÉLUI Prefeito Municipal /