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norma nº 1640/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1640/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
—
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 169.658,68
(Cento e sessenta e nove mil. seiscentos e cinquenta e oito Reais e sessenta e oito centavos), mediante as
seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a Saber:
12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -------...... o R$ 99.658,68
31.90.13.00.00 — Contribuições Patronais -----......... R$ 30.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----......... R$ 10.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----- non R$ 20.000,00
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação ---...... R$ 5.000,00
e 33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação =... R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 0000 — Recursos
Ordinários Livre, no valor de R$ 169.658,68 (Cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e
oito Reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de outubro de 2022.
maça
7 l x fem
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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