← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1640/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: — Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 169.658,68 (Cento e sessenta e nove mil. seiscentos e cinquenta e oito Reais e sessenta e oito centavos), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a Saber: 12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 12.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0016.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -------...... o R$ 99.658,68 31.90.13.00.00 — Contribuições Patronais -----......... R$ 30.000,00 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----......... R$ 10.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----- non R$ 20.000,00 33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação ---...... R$ 5.000,00 e 33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação =... R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 0000 — Recursos Ordinários Livre, no valor de R$ 169.658,68 (Cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito Reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de outubro de 2022. maça 7 l x fem DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal